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norma nº 575/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 575 / 2008
Date 2008-04-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO FEDERAL, RECURSOS FINANCEIROS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, NO VALOR DE R$ 99.000,00 (NOVENTA E NOVE MIL REAIS).
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DES VOLVMMEBEITO PARATODOS
LEI MUNICIPAL N.º 575, DE 11 de Março de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante
repasse efetuado pelo Governo Federal, recursos
financeiros do Sistema Único de Saúde- SUS, no valor
de R$ 99.000,00 (Noventa e Nove Mil Reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO
PARAISO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo Federal, recursos financeiros, procedentes
do Sistema Único de Saúde- SUS, no valor de R$ 99.000,00 (Noventa € Nove Mil Reais).
IL = Fica Criado dentro do Fundo de Municipal de Saúde, a seguinte funcional programática,
02:04:01.10.301.1011.2054.0000 = Manutenção do Laboratório Municipal
S 1º. As alterações aprovadas nesta Lei serão
devidamente incorporadas no Plano Plurianual 2006/2009, bem como na Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2008, para a devida adequação.
S 2º Para a criação da Ação Governamental de
que trata o inciso Il artigo do 1º desta lei, fica aberto no Corrente Exercício Financeiro
Credito Adicional Especial, no mesmo valor da autorização de que trata, para a seguinte
Função Programática.
10- Saúde
301- Atenção Básica
1011- Gestão Publica de Saúde
2054- Manutenção do Laboratório Municipal
0000- Manutenção das Atividades do Laboratório Municipal
3190.00- Pagamento Pessoal -Aplicações Diretas a 48.000,00
3390.00- Manutenção - Aplicações Diretas 50.000,00
4490.00 - Investimentos - Aplicações Diretas 1.000,00
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Art. 2º. Para à execução das despesas decorrentes
do presente crédito, os recursos serão garantidos através dos repasses de convênios
e/ou programas do Sistema Unico de Saúde, e executados em conformidade com à Lei
de Diretrizes Orçamentárias 2008, Lei Orçamentária Anual 2008, combinados com
dispositivos legais e constitucionais.
Parágrafo Primeiro — O Poder executivo poderá
assinar com o Sistema Único de Saúde- (SUS) CNES, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde O convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros
previstos No inciso | do artigo 1º desta lei, bem como às cláusulas e condições
estabelecidas pela referida Secretaria,
Parágrafo segundo. A execução do crédito adicional
Especial autorizado no Inciso | do artigo 1º desta Lei será efetuada mediante a utilização
dos recursos a serem repassados conforme Conta 9.025-5 / INST PREV ASSIST SERV
PUB MUN PRET no Banco SICOOB OURO CREDI.
Art. 3º. Os recursos financeiros mencionados no
artigo 1º desta Lei destinar-se-ão a Pagamento de Pessoal e Encargos sociais,
aquisição de Material Permanente a atender as necessidades do Laboratório
Municipal.
Art. 4º. Os encargos com à execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessários.
Parágrafo Unico — Havendo aumento no valor do
repasse fica O poder executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito
autorizado até o limite do valor excedido no repasse, ora autorizado.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de Março de 2008.
A
gu
q Cuiz Cárlos Sofroch
Prefeito do Município de Vale do Paraíso/

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