| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2008 |
| Date | 2008-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO FEDERAL, RECURSOS FINANCEIROS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, NO VALOR DE R$ 99.000,00 (NOVENTA E NOVE MIL REAIS). |
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Ng Nega Ss ES N ERES 3 Nr Ra da ES? X Yg BS SSI NNE Ro Es ES EM 3 y E E: me ds DES VOLVMMEBEITO PARATODOS LEI MUNICIPAL N.º 575, DE 11 de Março de 2008. Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo Federal, recursos financeiros do Sistema Único de Saúde- SUS, no valor de R$ 99.000,00 (Noventa e Nove Mil Reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo Federal, recursos financeiros, procedentes do Sistema Único de Saúde- SUS, no valor de R$ 99.000,00 (Noventa € Nove Mil Reais). IL = Fica Criado dentro do Fundo de Municipal de Saúde, a seguinte funcional programática, 02:04:01.10.301.1011.2054.0000 = Manutenção do Laboratório Municipal S 1º. As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas no Plano Plurianual 2006/2009, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2008, para a devida adequação. S 2º Para a criação da Ação Governamental de que trata o inciso Il artigo do 1º desta lei, fica aberto no Corrente Exercício Financeiro Credito Adicional Especial, no mesmo valor da autorização de que trata, para a seguinte Função Programática. 10- Saúde 301- Atenção Básica 1011- Gestão Publica de Saúde 2054- Manutenção do Laboratório Municipal 0000- Manutenção das Atividades do Laboratório Municipal 3190.00- Pagamento Pessoal -Aplicações Diretas a 48.000,00 3390.00- Manutenção - Aplicações Diretas 50.000,00 4490.00 - Investimentos - Aplicações Diretas 1.000,00 Sapo RS ES es o Ye ARS: K: ES RS ER PR DO Se Rg >: SRS Ra ES Rs Dn ES Bi'vO VIM gaiTO pa Rá TODOS Art. 2º. Para à execução das despesas decorrentes do presente crédito, os recursos serão garantidos através dos repasses de convênios e/ou programas do Sistema Unico de Saúde, e executados em conformidade com à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2008, Lei Orçamentária Anual 2008, combinados com dispositivos legais e constitucionais. Parágrafo Primeiro — O Poder executivo poderá assinar com o Sistema Único de Saúde- (SUS) CNES, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde O convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos No inciso | do artigo 1º desta lei, bem como às cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria, Parágrafo segundo. A execução do crédito adicional Especial autorizado no Inciso | do artigo 1º desta Lei será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados conforme Conta 9.025-5 / INST PREV ASSIST SERV PUB MUN PRET no Banco SICOOB OURO CREDI. Art. 3º. Os recursos financeiros mencionados no artigo 1º desta Lei destinar-se-ão a Pagamento de Pessoal e Encargos sociais, aquisição de Material Permanente a atender as necessidades do Laboratório Municipal. Art. 4º. Os encargos com à execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessários. Parágrafo Unico — Havendo aumento no valor do repasse fica O poder executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito autorizado até o limite do valor excedido no repasse, ora autorizado. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 11 de Março de 2008. A gu q Cuiz Cárlos Sofroch Prefeito do Município de Vale do Paraíso/