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norma nº 576/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 576 / 2008
Date 2008-04-07
EmentaINSTITUI A GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA OS SERVIDORES DA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÚNCIAS.
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Lei nº. 576/2008 – Gratificações na área da saúde
Institui a gratificação extraordinária os servidores da área da saúde do 
município de vale do paraíso e da outras providencias.
O prefeito do município de vale do paraíso faz saber que a câmara municipal 
aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1- fica concedida gratificação extraordinária aos servidores da área da 
saúde lota na u8nidade de saúde deste município na conformidade do quadro 
anexo que integra esta lei.
Parágrafo único- A gratificação prevista no caput desta informação não se 
incorporar a vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não será 
considerada para calculo de quaisquer vantagens pecuniárias.
Art. 2- As despesas resultantes desta lei correrão a conta das dotações 
próprias consignadas nos respectivos orçamentos-programa vigentes.
Art. 3- A presente gratificação somente será concedida ao servidor que cumprir 
integralmente sua escala de trabalho.
Art. 4- Cria o cargo em direção de diretor clinico no âmbito de município de 
Vale do paraíso na quantidade de uma vaga denominada grupo-direção e 
assessoramento especial DAE 01 para atuar no hospital municipal.
Parágrafo primeiro- O cargo criado no caput deste artigo terá como 
atribuições:
a) Dirigir, coordenar e orienta o corpo clinico da instituição;
b) Surpevisionar a execução das atividades de assistência medica da 
instituição;
c) Zelar pelo fiel cumprimento do regimento interno do corpo clinico da 
instituição;
d) Promover e exigir o exercício ético da medicina;
e) Zelar pela fiel observância do código de ética medica;
f) Observar as resoluções dói CFM e do CREMERO diretamente 
relacionadas à vida do corpo clinico da instituição;
Parágrafo segundo- O vencimento do diretor clinico se Ra de 415,00, 
com uma gratificação de três, 000,00.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo 
efeitos a partir de abril de 2008.
QUADRO ANEXO
Cargo Valor da gratificação
Técnico em enfermagem R$ 150,00
As. De enfermagem R$ 300,00
Agente de saúde rural R$ 150,00
As. Administrativ
o R$ 150,00

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