| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2008 |
| Date | 2008-04-07 |
| Ementa | INSTITUI A GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA OS SERVIDORES DA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÚNCIAS. |
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Lei nº. 576/2008 – Gratificações na área da saúde Institui a gratificação extraordinária os servidores da área da saúde do município de vale do paraíso e da outras providencias. O prefeito do município de vale do paraíso faz saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1- fica concedida gratificação extraordinária aos servidores da área da saúde lota na u8nidade de saúde deste município na conformidade do quadro anexo que integra esta lei. Parágrafo único- A gratificação prevista no caput desta informação não se incorporar a vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não será considerada para calculo de quaisquer vantagens pecuniárias. Art. 2- As despesas resultantes desta lei correrão a conta das dotações próprias consignadas nos respectivos orçamentos-programa vigentes. Art. 3- A presente gratificação somente será concedida ao servidor que cumprir integralmente sua escala de trabalho. Art. 4- Cria o cargo em direção de diretor clinico no âmbito de município de Vale do paraíso na quantidade de uma vaga denominada grupo-direção e assessoramento especial DAE 01 para atuar no hospital municipal. Parágrafo primeiro- O cargo criado no caput deste artigo terá como atribuições: a) Dirigir, coordenar e orienta o corpo clinico da instituição; b) Surpevisionar a execução das atividades de assistência medica da instituição; c) Zelar pelo fiel cumprimento do regimento interno do corpo clinico da instituição; d) Promover e exigir o exercício ético da medicina; e) Zelar pela fiel observância do código de ética medica; f) Observar as resoluções dói CFM e do CREMERO diretamente relacionadas à vida do corpo clinico da instituição; Parágrafo segundo- O vencimento do diretor clinico se Ra de 415,00, com uma gratificação de três, 000,00. Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de abril de 2008. QUADRO ANEXO Cargo Valor da gratificação Técnico em enfermagem R$ 150,00 As. De enfermagem R$ 300,00 Agente de saúde rural R$ 150,00 As. Administrativ o R$ 150,00