| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1993 |
| Date | 1993-11-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA A CRIAÇÃO DOS SÍMBOLOS DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92 LEI Nº 50 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1.993. "DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CON CURSO PARA A CRIAÇÃO DOS sfuBOIOS DO MUNICÍPIO DE VAL! DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,» O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san - ciono a seguinte Leis Art 1º. Fica instituído Concurso para a escolha de ' trabalhos de criaçao da. Bandeira, do Hino e do Brasao do Município ! de Vale do Paraíso. Arte 28. À escolha dos trabalhos vencedores será fei ta por Comissao Julgadora da qual farão parte um representante da ca mara lunicipal de Vale do Paraíso, o Secretário idunicipal de Educa - ção, Cultura e Esportes, o Diretor da Escola de 1º grau Tubarao, um *epresentante da Emater, um representante do IMSS e um da ENS, um re presentante do Comércio e Indústria. | Arte 38. Os: premios 208 vencedores nas modalidades ' Bandeira, Hino e Brasão constituem-se de ires bicicletas, nas suas * respeciivas premiações. Parágrafo Único - À aquisiçao dos: premios de que tra va o artigo, será ícita com recursos do orçamento corren'te;, atraves! ia Secretária Municipal de Educaçao, Cultura e Esportes. Arte 4º, Na modalidade “Bandeira, os candidatos de- verão conteccionar os: trabalhos em cartolina padrao. comuni, no qual * deverá predominar as cores: azul e verde. - - Arte 52. 0 brasao devera estar desenhado em cartoli- na no qual deverá constar a data de criaçao do Município de Vale do | á | A já Paraiso - 13 de fevereiro de 1.992 « € ser-lhe pertinente em todos * 08 aspecios. boa Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92 11 nº SO DE/Z2 DE NOVEMBRO DE 1.993. Arte 68. À leira dc Hino Municipal deverá ser datvilo graiada em cinco vias ou datilografada e gravada em fita K=7. Axo 72. Cabe a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, através da Seção Cultura e Esportes a organizam ção do Concurso. Arte ô2. Decreto do Poder Lxecutivo ilunicipal dispos rã sobre o regulamento do Concurso. Ário 92. Esta Lei entra em vigor na date de sua pu - & Ph UR. Mico + 4 4 e £ 4 vilCcação, revogadas as disposições em contrário DS O ra e agai s es Ee voz A a a : dos SEADRAS OC V Bi MIM AGAMAS ' s “+ “4 E : a e . + i é caio ga t % º a “E 3 3 5 Cr. eg do o Po a amo a a is t IRD TOM ES UÉDas : Mends yo PRE EP o it ão PN ;