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norma nº 577/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 577 / 2008
Date 2008-04-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO FEDERAL, RECURSOS FINANCEIROS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, NO VALOR DE R$ 194.436,00 (CENTO E NOVENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS).
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' PREFEITURA MUNICIPAL DE
DESBVOLAMEBITO PARATODOS
LEI MUNICIPAL N.º 577, DE 07 de abril de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a receber mediante
repasse efetuado pelo Governo Federal, recursos
financeiros do Ministério da Saúde, no valor de R$
194.436,00 (Cento e Noventa e Quatro Mil e
Quatrocentos e Trinta e Seis Reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO
PARAISO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo Federal, recursos financeiros, procedentes
do Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 88 de 10 de janeiro de 2007-MS, no valor de R$
194.436,00 ( cento e noventa e quatro mil quatrocentos e trinta e seis reais).
H — Fica Criado dentro do Fundo de Municipal de Saúde, a seguinte funcional programática,
02.04.01.10.301.1011.2061.0000 = Manutenção do Hospital de Pequeno Porte- HPP no
Município de Vale do Paraíso- RO.
S 1º. As alterações aprovadas nesta Lei serão
devidamente incorporadas no Plano Plurianual 2006/2009, bem como na Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2008, para a devida adequação.
S 2º Para a criação da Ação Governamental de
que trata o inciso Il artigo do 1º desta Lei, fica aberto no Corrente Exercício Financeiro
Credito Adicional Especial, no mesmo valor da autorização de que trata, para a seguinte
Função Programática.
10- Saúde
301- Atenção Básica
1011- Gestão Pública de Saúde
2061- Manutenção da Unidade Hospitalar
0000- Manutenção das Atividades do Hospital de Pequeno Porte-HPP
3190.00.00- Pagamento Pessoal -Aplicações Diretas 38.887,20
3390.30.00- Material de Consumo 97.218,00
3390.00.00- Manutenção - Aplicações Diretas 38.887,20
3390.14.00 - Diárias Pessoal Civil 19.443,60
Art. 2º. Para a execução das despesas decorrentes
do presente crédito, os recursos serão garantidos através dos repasses de convênios
e/ou programas do Ministério da Saúde, e executados em conformidade com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2008, Lei Orçamentária Anual 2008, combinados com
dispositivos legais e constitucionais.
Parágrafo Primeiro - O Poder executivo poderá
assinar com o Governo Federal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde o
convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso | do artigo
1º desta Lei, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
Parágrafo segundo. A execução do crédito adicional
Especial autorizado no Inciso | do artigo 1º desta Lei será efetuada mediante a utilização
dos recursos a serem repassados conforme PORTARIA DE Nº 88 DE 10 DE JANEIRO
DE 2007.
Art. 3º. Os recursos financeiros mencionados no
artigo 1º desta Lei destinar-se-ão a Pagamento de Pessoal e Encargos sociais,
aquisição de Material Permanente a atender as necessidades de Manutenção das
Atividades do Hospital de Pequeno Porte-HPP.
Art. 4º. Os encargos com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessários.
Parágrafo Unico - Havendo aumento no valor do
repasse fica o poder executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito
autorizado até o limite do valor excedido no repasse, ora autorizado.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 07 de Abril de 2008.
Prefeito do Múnicípio de Vale do Paraíso

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