| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 2008 |
| Date | 2008-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO FEDERAL, RECURSOS FINANCEIROS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - MDS, VALOR DE R$ 41.987,64 (QUARENTA E UM MIL E NOVECENTOS E OITENTA E SETE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). |
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LEI MUNICIPAL N.º 978, DE 07 de abril de 2008. Autoriza o Poder Executivo a receber, median repasse efetuado pelo Governo Federal, recursc financeiros do Ministério do Desen volvimento Socia, MDS, valor de R$ 4 1.987,64 (quarenta e um mi novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos ). I — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo Federal, recursos financeiros, procedentes do Ministério do Desenvolvimento Social- MDS, conforme Portaria nº 148 de 27/04/2006, alterada pela portaria 256 de 18/07/2006 e portaria nº.40 de 25/01/2007 do MDS, no valor de R$ 41.987,64 (quarenta e um mil novecentos e oitenta e sete reais € sessenta e quatro centavos) para o ano de 2008. IH — Fica Criado dentro do F undo de Municipal de Trabalho e Ação Social, a seguinte funcional programática, 02.05.01.08.243.1028.2049.0000 = Manutenção do Programa Bolsa Família no Município de Vale do Paraíso- RO. S 1º. As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas no Plano Plurianual 2006/2009, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2008, para a devida adequação. S$ 2º Para a criação da Ação Governamental de que trata o inciso | artigo do 1º desta Lei, fica aberto no Corrente Exercício Financeiro Credito Adicional Especial, no mesmo valor da autorização de que trata, para a seguinte Função Programática. 08- Assistência Social 243- Ações Comunitárias 1028- Ações Comunitárias 2049- Manutenção do Bolsa Família 0000- Manutenção das Atividades do Bolsa Família 3390.00.00- Aplicações Diretas Pia cr Do NANA | PREFEITURA MUNICIPAL DI VALE DO PARAÍSC DES EM VO LVIM ESNTO PARATODOS 4490.00.00- Material Permanente inciso | do artigo 1º desta Lei, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria: Parágrafo Segundo. A execução do crédito adicional Especial autorizado no Inciso | do artigo 1º desta Lei será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados conforme repasse Ministério do Desenvolvimento Social- MDS. Art. 3º. Os recursos financeiros mencionados no artigo 1º desta Lei destinar-se-ão a atender as necessidades de Manutenção do Programa Bolsa Família. Art. 4º. Os encargos com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessários. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 07 de Abril de 2008. O. mm y . s e di Luiz Cários Sofroche Prefeito do Município de Vale do Paraíso