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norma nº 578/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 578 / 2008
Date 2008-04-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO FEDERAL, RECURSOS FINANCEIROS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - MDS, VALOR DE R$ 41.987,64 (QUARENTA E UM MIL E NOVECENTOS E OITENTA E SETE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS).
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LEI MUNICIPAL N.º 978, DE 07 de abril de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a receber, median
repasse efetuado pelo Governo Federal, recursc
financeiros do Ministério do Desen volvimento Socia,
MDS, valor de R$ 4 1.987,64 (quarenta e um mi
novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro
centavos ).
I — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo Federal, recursos financeiros, procedentes
do Ministério do Desenvolvimento Social- MDS, conforme Portaria nº 148 de 27/04/2006,
alterada pela portaria 256 de 18/07/2006 e portaria nº.40 de 25/01/2007 do MDS, no valor de
R$ 41.987,64 (quarenta e um mil novecentos e oitenta e sete reais € sessenta e quatro centavos)
para o ano de 2008.
IH — Fica Criado dentro do F undo de Municipal de Trabalho e Ação Social, a seguinte funcional
programática, 02.05.01.08.243.1028.2049.0000 = Manutenção do Programa Bolsa Família no
Município de Vale do Paraíso- RO.
S 1º. As alterações aprovadas nesta Lei serão
devidamente incorporadas no Plano Plurianual 2006/2009, bem como na Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2008, para a devida adequação.
S$ 2º Para a criação da Ação Governamental de
que trata o inciso | artigo do 1º desta Lei, fica aberto no Corrente Exercício Financeiro
Credito Adicional Especial, no mesmo valor da autorização de que trata, para a seguinte
Função Programática.
08- Assistência Social
243- Ações Comunitárias
1028- Ações Comunitárias
2049- Manutenção do Bolsa Família
0000- Manutenção das Atividades do Bolsa Família
3390.00.00- Aplicações Diretas
Pia cr Do NANA
| PREFEITURA MUNICIPAL DI
VALE DO PARAÍSC
DES EM VO LVIM ESNTO PARATODOS
4490.00.00- Material Permanente
inciso | do artigo 1º desta Lei, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela
referida Secretaria:
Parágrafo Segundo. A execução do crédito adicional
Especial autorizado no Inciso | do artigo 1º desta Lei será efetuada mediante a utilização
dos recursos a serem repassados conforme repasse Ministério do Desenvolvimento
Social- MDS.
Art. 3º. Os recursos financeiros mencionados no
artigo 1º desta Lei destinar-se-ão a atender as necessidades de Manutenção do
Programa Bolsa Família.
Art. 4º. Os encargos com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessários.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 07 de Abril de 2008.
O. mm y .
s
e di
Luiz Cários Sofroche
Prefeito do Município de Vale do Paraíso

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