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norma nº 579/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 579 / 2008
Date 2008-04-18
EmentaRECONHECE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR JUNTO A EMPRESA FARMÁCIA E DROGARIAS PARA TODOS.
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“O LVIRM ENTO PARATODOS
Da avPARAÍSONC 26 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO - RO CEP 78.959-000
1208 's = Tel / FAX: (069) 3464 - 1126
LEI NÚMERO 579 18 DE ABRIL DE 2008
Reconhece Divida de ixercicio
Anterior junto a Empresa FARMÁCIA E
DROGARIA PARA TODOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, faço
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a reconhecer e proceder a pagamento
nos termos desta Lei, o valor de sua dívida perante a
Empresa FARMÁCIA E DROGARIA PARA TODOS, no importe nominal
de R$ 11.496,75 (onze mil, quatrocentos e noventa e seis
reais e setenta e cinco centavos), dívida tal, relativa à
aquisição de remédios realizada no ano de 2005, pelo então
Diretor da Unidade Mista de saúde deste Município.
Art. 2º. Fica autorizado o Chefe do poder
Executivo Municipal a criar dotação orçamentária necessária
"oO Orçamento vigente, até o valor total da dívida, ora
confessa para o perfeito cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
VM LUIZ CRÉLOS ZÓRROCHE
Prefeito Municipal

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