| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 2008 |
| Date | 2008-04-18 |
| Ementa | RECONHECE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR JUNTO A EMPRESA FARMÁCIA E DROGARIAS PARA TODOS. |
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“O LVIRM ENTO PARATODOS Da avPARAÍSONC 26 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO - RO CEP 78.959-000 1208 's = Tel / FAX: (069) 3464 - 1126 LEI NÚMERO 579 18 DE ABRIL DE 2008 Reconhece Divida de ixercicio Anterior junto a Empresa FARMÁCIA E DROGARIA PARA TODOS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer e proceder a pagamento nos termos desta Lei, o valor de sua dívida perante a Empresa FARMÁCIA E DROGARIA PARA TODOS, no importe nominal de R$ 11.496,75 (onze mil, quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos), dívida tal, relativa à aquisição de remédios realizada no ano de 2005, pelo então Diretor da Unidade Mista de saúde deste Município. Art. 2º. Fica autorizado o Chefe do poder Executivo Municipal a criar dotação orçamentária necessária "oO Orçamento vigente, até o valor total da dívida, ora confessa para o perfeito cumprimento da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VM LUIZ CRÉLOS ZÓRROCHE Prefeito Municipal