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norma nº 580/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 580 / 2008
Date 2008-05-12
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DA LEI MUNICIPAL N° 566/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id593

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO
o Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92
Va Gabinete do Prefeito
LEI Nº 580 DE 12 DE MAIO DE 2008.
Dá nova redação ao inciso I da Lei Municipal
nº 566/2007 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso IV ao art. 5º da Lei nº 566/2007, com a
seguinte redação:
“TV — Abrir um crédito suplementar de 6,03% (seis vírgula zero três
por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no inciso 1 e II do art.
43 da Lei nº 4.320/64”. |
Art. 2º Os créditos abertos com base no 8 5º da Lei nº 566/2007,
deverão ser acompanhados de demonstrativos de apuração de excesso de arrecadação e superávit
financeiros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAS
Luiz Carlós Sorro
Prefeito Municipal
—

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