br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 587/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 587 / 2008
Date 2008-06-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO ESTADUAL, RECURSOS FINANCEIROS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - RO - SESAU, O VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).
native_id599

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

SD 2 E ee ES SE ace
Nao a eta eta
EM
TO PARA TODOS
LEI MUNICIPAL N.º 587, DE 26 de junho de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a receber mediante
repasse efetuado pelo Governo Estadual, recursos
financeiros da Secretaria de Estado da Saúde - RO -
SESAU, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO
PARAISO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| —- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo Estadual, recursos financeiros,
procedentes da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, no valor de R$
30.000,00(Trinta Mil Reais).
| — Fica Criado dentro da Secretaria Municipal de Saúde, a seguinte funcional
programática, 02.04.01.10.301.1011.2064.0000 = Apoio a Aquisição de Remédio-
SEMSAU.
S 1º. As alterações aprovadas nesta Lei serão
devidamente incorporadas no Plano Plurianual 2006/2009, bem como na Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2008, para a devida adequação.
S 2º. Para a criação da Ação Governamental de
que trata o artigo 1º desta lei, fica aberto no Corrente Exercício Financeiro Credito
Adicional Especial, no mesmo valor da autorização de que trata o Inciso | deste Artigo,
para a seguinte Função Programática.
10- Saúde
301- Atenção Básica
1011- Gestão Publica de Saúde
2064- Aquisição de remédio
0000- Aquisição de Remédio
33.90.00.00 Aplicação diretas
Total 30.000,00
Art. 2º. Para a execução das despesas decorrentes do
presente crédito, os recursos serão garantidos através dos repasses de convênios e/ou
programas da Secretaria de Estado da Saúde-SESAU-RO, Governo do Estado, e
executados em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária
Anual, combinados com dispositivos legais e constitucionais.
Parágrafo Primeiro - O Poder executivo poderá
assinar com a Secretaria de Estado da Saúde- SESAU, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde- SEMSAU o convênio necessário à obtenção dos recursos
financeiros previstos no inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições
estabelecidas pela referida Secretaria;
Parágrafo segundo. A execução do crédito adicional
Especial autorizado no Inciso | do artigo 1º desta lei será efetuada mediante a utilização
dos recursos a serem repassados conforme convenio firmado com a SECRETARIA DE
ESTADO DE SAUDE-RO, GOVERNO DO ESTADO.
Art. 3º. Os recursos financeiros mencionados no artigo
1º desta Lei destinar-se-ão para a Aquisição de Remédio.
Art. 4º. Os encargos com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo
ser suplementados conforme aumento do valor do repasse do Convênio.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, Vale do Paraíso- RO, 26 de junho de 2008.
E Pad
A qu
Luiz Caflos Sórroche
Prefeito do Município de Vale do Paraíso

open original →