| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2008 |
| Date | 2008-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO ESTADUAL, RECURSOS FINANCEIROS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - RO - SESAU, O VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). |
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SD 2 E ee ES SE ace Nao a eta eta EM TO PARA TODOS LEI MUNICIPAL N.º 587, DE 26 de junho de 2008. Autoriza o Poder Executivo a receber mediante repasse efetuado pelo Governo Estadual, recursos financeiros da Secretaria de Estado da Saúde - RO - SESAU, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a: | —- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo Estadual, recursos financeiros, procedentes da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, no valor de R$ 30.000,00(Trinta Mil Reais). | — Fica Criado dentro da Secretaria Municipal de Saúde, a seguinte funcional programática, 02.04.01.10.301.1011.2064.0000 = Apoio a Aquisição de Remédio- SEMSAU. S 1º. As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas no Plano Plurianual 2006/2009, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2008, para a devida adequação. S 2º. Para a criação da Ação Governamental de que trata o artigo 1º desta lei, fica aberto no Corrente Exercício Financeiro Credito Adicional Especial, no mesmo valor da autorização de que trata o Inciso | deste Artigo, para a seguinte Função Programática. 10- Saúde 301- Atenção Básica 1011- Gestão Publica de Saúde 2064- Aquisição de remédio 0000- Aquisição de Remédio 33.90.00.00 Aplicação diretas Total 30.000,00 Art. 2º. Para a execução das despesas decorrentes do presente crédito, os recursos serão garantidos através dos repasses de convênios e/ou programas da Secretaria de Estado da Saúde-SESAU-RO, Governo do Estado, e executados em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, combinados com dispositivos legais e constitucionais. Parágrafo Primeiro - O Poder executivo poderá assinar com a Secretaria de Estado da Saúde- SESAU, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde- SEMSAU o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; Parágrafo segundo. A execução do crédito adicional Especial autorizado no Inciso | do artigo 1º desta lei será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados conforme convenio firmado com a SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE-RO, GOVERNO DO ESTADO. Art. 3º. Os recursos financeiros mencionados no artigo 1º desta Lei destinar-se-ão para a Aquisição de Remédio. Art. 4º. Os encargos com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementados conforme aumento do valor do repasse do Convênio. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Vale do Paraíso- RO, 26 de junho de 2008. E Pad A qu Luiz Caflos Sórroche Prefeito do Município de Vale do Paraíso