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norma nº 595/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 595 / 2008
Date 2008-09-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÚNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAÍSO
AV. PARAÍSO, Nº 2601-CENTRO —
FONE-(69)3464-1193, CNPJ: 63.786.990/0001-55
LEI N.º 595, de 09 de setembro de 2008.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal aprovou €
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de
10% sobre o valor Original do Orçamento aprovado pela Lei 566/2007.
Artigo 2º - Os créditos abertos com base no artigo anterior, utilizar-se-ão como fonte de
recursos o excesso de arrecadação real, apurados mensalmente, mediante valor fixado até o
mês da apuração em comparação ao valor real arrecadado até o mês.
$ Primeiro — Não poderão ser abertos créditos suplementares baseados em projeção de
Receita Futura, mesmo que dentro do próprio exercício.
$ Segundo — Ocorrendo redução da receita arrecadada em confronto com a estimada,
deverá o Município limitar os empenhos na mesma proporção do valor apurado.
ás 4
Artigo 3º - Os créditos abertos com base no 8 5º da Lei 566/2007, deverão ser
acompanhados de demonstrativos de apuração de excesso de arrecadação.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2008.
'
SÁ A
4 Luiz Carlos Sorroche
Prefeito Municipal
dá a
Av. Paraíso, 2601 — Centro — Vale Do Paraíso — RO. ERA VA eh

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