| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2008 |
| Date | 2008-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL NO DIA 20 DE NOVEMBRO, DIA DA CONSCIENCIA NEGRA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PROCURADORIA JURÍDICA LEI NUMERO 606/2008 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 “Dispõe sobre feriado municipal no dia 20 de novembro, dia da consciência negra”. O PREFEITO DE VALE DO PARAÍSO Faz saber que a Câmara de Vereadores de Vale do Paraíso aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o feriado Municipal do Dia da Consciência Negra, a ser comemorado todos os dias 20 de novembro. Art. 2º - A data fica incluída no calendário Municipal de eventos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso/RO, 16 de dezembro de 2008. Prefeito |