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norma nº 606/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 606 / 2008
Date 2008-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL NO DIA 20 DE NOVEMBRO, DIA DA CONSCIENCIA NEGRA.
native_id617

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI NUMERO 606/2008 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008
“Dispõe sobre feriado municipal no dia
20 de novembro, dia da consciência
negra”.
O PREFEITO DE VALE DO PARAÍSO Faz saber que a Câmara de Vereadores
de Vale do Paraíso aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o feriado Municipal do Dia da Consciência Negra, a ser
comemorado todos os dias 20 de novembro.
Art. 2º - A data fica incluída no calendário Municipal de eventos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso/RO, 16 de dezembro de 2008.
Prefeito |

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