| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2009 |
| Date | 2009-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO EM FORMA DE DOAÇÃO DE PARTE DE IMÓVEL PEBLICO PARA FINS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 619 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Prefeito >>> LEI Nº 608 DE 29 DE JANEIRO DE 2009. " Dispõe sobre alienação em forma de doação de parte de imóvel público para fins que especifica”. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, senhor Charles Luís Pinheiro Gomes, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Vale do Paraíso autorizado a alienar, por doação, área de terras localizada em frente a prefeitura Municipal e denominado lote nº 811, quadra 008, setor 01, com as seguintes medidas: frente para a Avenida Paraíso, medindo 59,70 metros; fundos para O prédio da Prefeitura Municipal medindo 60,00 metros; lado direito para rua das Hortências, e lado esquerdo para rua das Orquídeas, área esta de sua propriedade à Câmara Municipal de Vale do Paraíso, para ÍfÍins de construção de sua sede. Art.2º - A presente doação terá exclusivamente o fim previsto no artigo anterior. art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua -publicação.: