| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1993 |
| Date | 1993-11-24 |
| Ementa | APROVA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, PARA O PERÍODO DE 1994, 1995 E 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92 LEI Nº 053 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1.993 "APROVA O PLANO PLURIANUAL DO MU- NICÍFIO DE VALE DO PARAÍSO, PARA O PERÍODO DE 1994,1995 E 1996 É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .º O Prefeito do lunicípio de Vale do Paraiso, Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu san ciono a seguinte Lei: Arte 1º O plano plurianual do Município de Vale do Paraíso, para o período de 1994, 1995 e 1996, constituído pelos ane - xos desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamen tárias de cada exercício e de cada orçamento arual. Arte 2º. O plano plurianual, objeto desta Lei foi elaborado observando as seguintes Diretrizes: I- Caberá ao Município instituir o programa de as - sistência ao menor desamparado, com o fim precípuo de dar-lhe o am paro: necessário, bem como propiciar-lhe as condiçoes necessárias pas ra tornar-se cidadao útil à sociedades II- Garantir o direito à populaçao de baixa renda o acesso a programa de habitaçao, de modo a materializar-lhe a casa pro prias III- Garantir melhores condições de trabalho aos fue cionarios Municipais: IY- Garantir aumentos substanciais na arrecadação dos ge + o . gi ig it eras tribútos municipaisi ame 20401, Yo farantir aos alunos das escolas municipais melho a 2 2 Ses tenda | res: Sentia Am ensino, Ro! sentido, inclusive de minimizar o absen - does + PY e ; e E, ] ' , “” aí k a e 1 € da da ua RR per r is 78 ; ma ' ni de iara E CENA ad cem ms. ncátiá ê estado. duda 7 PR | qi: A” a Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92 LEI Nº 053 DE 24 DE NOVEIBRO DE 1.993. VI - Criar condiçoes para o desenvolvimento sócio - economico: do Município, inclusive com o aproveitamento da mao-de-obra gerando assim empregos; VII - Realizar campanhas para a soluçao de problemas sociais de natureza temporária cíclicas, ou intermitentes, que pos - sam ser debelados ou erradicados por esse meios Arte 3º O Poder Executivo está autorizado a introdu zix modificação no presente plano plurianual noque respeitar aos objs tivos, às açoes e metas programadas para o período por ele abrangião! Arte 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua plue blicaçao. Arte 5º. Revogam-se as disposiçoss em contrário. s/fa CARÉOS SORHÔCIE PREFEITO MUNICIPAL j Boa ss gs E A | Ê nt. 4