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norma nº 53/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 1993
Date 1993-11-24
EmentaAPROVA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, PARA O PERÍODO DE 1994, 1995 E 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92
LEI Nº 053 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1.993
"APROVA O PLANO PLURIANUAL DO MU-
NICÍFIO DE VALE DO PARAÍSO, PARA
O PERÍODO DE 1994,1995 E 1996 É
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .º
O Prefeito do lunicípio de Vale do Paraiso,
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu san
ciono a seguinte Lei:
Arte 1º O plano plurianual do Município de Vale do
Paraíso, para o período de 1994, 1995 e 1996, constituído pelos ane -
xos desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamen
tárias de cada exercício e de cada orçamento arual.
Arte 2º. O plano plurianual, objeto desta Lei foi
elaborado observando as seguintes Diretrizes:
I- Caberá ao Município instituir o programa de as -
sistência ao menor desamparado, com o fim precípuo de dar-lhe o am
paro: necessário, bem como propiciar-lhe as condiçoes necessárias pas
ra tornar-se cidadao útil à sociedades
II- Garantir o direito à populaçao de baixa renda o
acesso a programa de habitaçao, de modo a materializar-lhe a casa pro
prias
III- Garantir melhores condições de trabalho aos fue
cionarios Municipais:
IY- Garantir aumentos substanciais na arrecadação dos
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Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92
LEI Nº 053 DE 24 DE NOVEIBRO DE 1.993.
VI - Criar condiçoes para o desenvolvimento sócio -
economico: do Município, inclusive com o aproveitamento da mao-de-obra
gerando assim empregos;
VII - Realizar campanhas para a soluçao de problemas
sociais de natureza temporária cíclicas, ou intermitentes, que pos -
sam ser debelados ou erradicados por esse meios
Arte 3º O Poder Executivo está autorizado a introdu
zix modificação no presente plano plurianual noque respeitar aos objs
tivos, às açoes e metas programadas para o período por ele abrangião!
Arte 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua plue
blicaçao.
Arte 5º. Revogam-se as disposiçoss em contrário.
s/fa CARÉOS SORHÔCIE
PREFEITO MUNICIPAL
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