| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2009 |
| Date | 2009-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM FUNDO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE MEIO-FIO E CALÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 620 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 609 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009 “ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM FUNDO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE MEIO-FIO E CALÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O povo de Vale do Paraíso, através de seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Fundo Especial para Construção de Meio-Fio e Calçamento, fundo especial de natureza contábil e financeira, com o fim específico de confeccionar, adquirir bloquetes para calçamento de ruas, praças e mão de obra e aplicados na sede e distritos do município Parágrafo único - Os produtos adquiridos ou confeccionados poderão ser de cimento ou pedra, dependendo da disponibilidade do produto. Art. 2º - Os recursos do Fundo serão utilizados exclusivamente para atender as finalidades previstas no artigo 1º desta Lei. Art. 3º - Poderão constituir recursos do Fundo: | — Recursos oriundos da regularização e aquisição de terrenos urbanos de propriedade do município; || — 100% (cem por cento) do IPTU arrecadado pelo município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. CHARLES