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norma nº 609/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 609 / 2009
Date 2009-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM FUNDO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE MEIO-FIO E CALÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 609 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009
“ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM FUNDO
ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE MEIO-FIO E
CALÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O povo de Vale do Paraíso, através de seus representantes na
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Especial para Construção de
Meio-Fio e Calçamento, fundo especial de natureza contábil e financeira, com
o fim específico de confeccionar, adquirir bloquetes para calçamento de ruas,
praças e mão de obra e aplicados na sede e distritos do município
Parágrafo único - Os produtos adquiridos ou confeccionados
poderão ser de cimento ou pedra, dependendo da disponibilidade do produto.
Art. 2º - Os recursos do Fundo serão utilizados
exclusivamente para atender as finalidades previstas no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Poderão constituir recursos do Fundo:
| — Recursos oriundos da regularização e aquisição de terrenos
urbanos de propriedade do município;
|| — 100% (cem por cento) do IPTU arrecadado pelo município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CHARLES

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