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norma nº 611/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 611 / 2009
Date 2009-02-16
EmentaCORRIGE O INCISO 1° E O CAPUT DO ART. 1°, E ALTERA O QUADRO DO ART. 2°, E O QUADRO DO ART. 3° E ALTERA O CAPUT DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 602 DE 11/11/2008 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA.DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 611 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009.
“CORRIGE O INCISO 1º E O CAPUT
DO ART.1º, E ALTERA O QUADRO
DO ART. 2º, E O QUADRO DO ART. 3
E ALTERA O “CAPUT” DO ART. 4º
DA LEI MUNICIPAL Nº 602 DE
11/11/2008 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de Vale do Paraiso, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Considerando a necessidade de proceder a correção
da Lei 602/08 de 11/11/2008, devido haver divergência entre os quadro e anexos
aprovados da lei e a referida lei descritiva.
Art. 1º Fica Corrigido o Inciso I do Artigo 1º da
Lei Municipal nº 602 de 11/11/2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Onde se lê, R$ 10.546.464,46 (Dez Milhões,
Quinhentos e Quarenta e Seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta:e
seis centavos) Leia-se, R$ 10.572.000,00 (Dez Milhões, Quinhentos e setenta € Dois
Mil Reais).
Inciso I - Orçamento Fiscal R$ 8.476.440,04 (Oito
milhões quatrocentos e setenta € seis mil quatrocentos e quarenta reais e quatro
centavos).
Onde se Lê, R$ 8.450.904,51, (Oito Milhões
Quatrocentos e Cingiienta Mil, Novecentos € Quatro Reais e Cinquenta e um centavos)
leia-se, R$ 8.476.440,04. (Oito - Milhões, quatrocentos € Setenta e Seis Mil,
Quatrocentos e Quarenta Reais e Quatro Centavos). |
; Art. 2º - Art. 1º Fica corrigido o quadro de F
Art. 2º da Lei 602 de 11/11/2008, passando a vigorar com à seguinte redação
Onde se lê
Discriminação
Receitas Correntes 10.455.568,29 10.481.103,83
Receitas Tributárias 392.548,25 392.548,25
11.077.780,89
Receitas Patrimoniais
E |
90.896,17
90.896,17
E
Total Om
:
10.546.464,46 10.572.000,00
| - Art.3º Fica corrigido o quadro de Despesa do Art.
3" da Lei 602 de 11/11/2008, passando a vigorar com a seguinte redação de acordo com
os anexos aprovados pela referida lei.
[0.062.981,65
Jurose Encargos daDivida [00 000
5.046.678,72 5.127.684,4
SUB TOTAL 10.074.783,21 | | 10.062.981,65
DESPESAS DE CAPITAL 477.668,35
|
Amortização da Divida 24.589,78 24.589,78
SUB-TOTAL
477.668,35
RESERVA DE CONTIGENCIA
10.546.464,46] * 10.572.000,00| |
;
Es
SA]
Ú
Oo
=J
(940)
A:
=
| Art. 4º Fica alterado o caput do artigo 4º da Lei 602
de 11/11/2008, passando a vigorar com a seguinte redação: |
Co Art. 4º - Fica o Poder Executivo a autorizado a
proceder a abertura de Créditos Suplementares de Acordo com o Art. 43 da Lei Federal
4.520/64 até o limite de 5% (cinco por cento), do Orçamento Geral, bem como fazer
abertura de Créditos Adicionais Suplementares destinados a cumprir «acordos.
de
Programas do Governo Federal, Estadual e Convênios não previstos. ou. 6
SF
insuficiência de dotação do Orçamento Geral do Município, tendo como limite o valor
do respectivo instrumento Jurídico Celebrado, incluindo a sua contrapartida”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.

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