| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 2009 |
| Date | 2009-02-16 |
| Ementa | CORRIGE O INCISO 1° E O CAPUT DO ART. 1°, E ALTERA O QUADRO DO ART. 2°, E O QUADRO DO ART. 3° E ALTERA O CAPUT DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 602 DE 11/11/2008 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA.DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia Gabinete do Prefeito LEI Nº. 611 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009. “CORRIGE O INCISO 1º E O CAPUT DO ART.1º, E ALTERA O QUADRO DO ART. 2º, E O QUADRO DO ART. 3 E ALTERA O “CAPUT” DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 602 DE 11/11/2008 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito do Município de Vale do Paraiso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Considerando a necessidade de proceder a correção da Lei 602/08 de 11/11/2008, devido haver divergência entre os quadro e anexos aprovados da lei e a referida lei descritiva. Art. 1º Fica Corrigido o Inciso I do Artigo 1º da Lei Municipal nº 602 de 11/11/2008, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Onde se lê, R$ 10.546.464,46 (Dez Milhões, Quinhentos e Quarenta e Seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta:e seis centavos) Leia-se, R$ 10.572.000,00 (Dez Milhões, Quinhentos e setenta € Dois Mil Reais). Inciso I - Orçamento Fiscal R$ 8.476.440,04 (Oito milhões quatrocentos e setenta € seis mil quatrocentos e quarenta reais e quatro centavos). Onde se Lê, R$ 8.450.904,51, (Oito Milhões Quatrocentos e Cingiienta Mil, Novecentos € Quatro Reais e Cinquenta e um centavos) leia-se, R$ 8.476.440,04. (Oito - Milhões, quatrocentos € Setenta e Seis Mil, Quatrocentos e Quarenta Reais e Quatro Centavos). | ; Art. 2º - Art. 1º Fica corrigido o quadro de F Art. 2º da Lei 602 de 11/11/2008, passando a vigorar com à seguinte redação Onde se lê Discriminação Receitas Correntes 10.455.568,29 10.481.103,83 Receitas Tributárias 392.548,25 392.548,25 11.077.780,89 Receitas Patrimoniais E | 90.896,17 90.896,17 E Total Om : 10.546.464,46 10.572.000,00 | - Art.3º Fica corrigido o quadro de Despesa do Art. 3" da Lei 602 de 11/11/2008, passando a vigorar com a seguinte redação de acordo com os anexos aprovados pela referida lei. [0.062.981,65 Jurose Encargos daDivida [00 000 5.046.678,72 5.127.684,4 SUB TOTAL 10.074.783,21 | | 10.062.981,65 DESPESAS DE CAPITAL 477.668,35 | Amortização da Divida 24.589,78 24.589,78 SUB-TOTAL 477.668,35 RESERVA DE CONTIGENCIA 10.546.464,46] * 10.572.000,00| | ; Es SA] Ú Oo =J (940) A: = | Art. 4º Fica alterado o caput do artigo 4º da Lei 602 de 11/11/2008, passando a vigorar com a seguinte redação: | Co Art. 4º - Fica o Poder Executivo a autorizado a proceder a abertura de Créditos Suplementares de Acordo com o Art. 43 da Lei Federal 4.520/64 até o limite de 5% (cinco por cento), do Orçamento Geral, bem como fazer abertura de Créditos Adicionais Suplementares destinados a cumprir «acordos. de Programas do Governo Federal, Estadual e Convênios não previstos. ou. 6 SF insuficiência de dotação do Orçamento Geral do Município, tendo como limite o valor do respectivo instrumento Jurídico Celebrado, incluindo a sua contrapartida”. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.