| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2009 |
| Date | 2009-03-30 |
| Ementa | ALTERA OS INCISOS IV, V E VI DO ARTIGO 12 DA LEI N° 07, DE 14 DE JANEIRO DE 1993, CRIA GRATIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO GABINETE DO PREFEITO LEINº 617 DE 30 DE MARÇO DE 2009. Altera os incisos IV, Ve VI do artigo 12 da Lei nº 07, de 14 de janeiro de 1993, cria gratificações e dá outras providências. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O artigo 12 em seus incisos IV, VeVIda Leinº 07, passa a vigorar com à seguinte redação: LIL casssseaseceesismes IV Auxiliar de Enfermagem, até 100% (cem por cento) V Agente de Portaria e Vigilância, até 30% (trinta por cento) VI Técnico em Laboratório, até 70% (setenta por cento). | Art. 2º Os artigos 3º e 4º da Lei nº 99, de 20 de dezembro de 1994 passam a vigorar com a seguinte redação: o == “ Art. 3º - As categorias técnico em contabilidade e procurador jurídico farão jus a uma gratificação de produtividade de até 80% (oitenta por cento). | Art. 4º As gratificações por produtividade devidas às categorias de motorista de veículo, motorista de caminhão ou similar e operador de máquinas pesadas, são elevadas para até 80%, 90% e 100%, respectivamente. | | Art. 3º As categorias Braçal e Atendente odontológico farão jus a uma gratificação de produtividade de até 100 % (cem por cento) e 50%, (cinquenta or cento), respectivamente. É o . o . o Art. 4º A apuração do quantitativo no mês de cada funcionário será de responsabilidade do titular da Secretaria ou Orgão correlato em que o funcionário estiver lotado e a forma como processá-la será regulamentada em decreto do Executivo Municipal Art. 5º Esta lei entra em xiBar na data de sua publicação. L Prefeito Muniéipal ” é ” PR