br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 617/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 617 / 2009
Date 2009-03-30
EmentaALTERA OS INCISOS IV, V E VI DO ARTIGO 12 DA LEI N° 07, DE 14 DE JANEIRO DE 1993, CRIA GRATIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id628

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 617 DE 30 DE MARÇO DE 2009.
Altera os incisos IV, Ve VI do artigo 12 da Lei nº
07, de 14 de janeiro de 1993, cria gratificações e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 12 em seus incisos IV, VeVIda Leinº 07, passa
a vigorar com à seguinte redação:
LIL casssseaseceesismes
IV Auxiliar de Enfermagem, até 100% (cem por cento)
V Agente de Portaria e Vigilância, até 30% (trinta por cento)
VI Técnico em Laboratório, até 70% (setenta por cento).
| Art. 2º Os artigos 3º e 4º da Lei nº 99, de 20 de dezembro de 1994
passam a vigorar com a seguinte redação:
o == “ Art. 3º - As categorias técnico em contabilidade e procurador
jurídico farão jus a uma gratificação de produtividade de até 80% (oitenta por cento).
| Art. 4º As gratificações por produtividade devidas às categorias
de motorista de veículo, motorista de caminhão ou similar e operador de máquinas
pesadas, são elevadas para até 80%, 90% e 100%, respectivamente.
| | Art. 3º As categorias Braçal e Atendente odontológico farão jus a
uma gratificação de produtividade de até 100 % (cem por cento) e 50%, (cinquenta or
cento), respectivamente. É
o . o .
o Art. 4º A apuração do quantitativo no mês de cada funcionário será
de responsabilidade do titular da Secretaria ou Orgão correlato em que o funcionário estiver
lotado e a forma como processá-la será regulamentada em decreto do Executivo Municipal
Art. 5º Esta lei entra em xiBar na data de sua publicação.
L Prefeito Muniéipal
” é
”
PR

open original →