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norma nº 54/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 1993
Date 1993-11-24
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 1994
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Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92
LEI Nº 054 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1.933
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESFESA
DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PA
“RA O EXERCÍCIO DE 1994."
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso,
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu san-
ciono a seguinte Leis
Arte 1º. Fica aprovado o Plano das Atividades Aâmi-
nistrativas do Município de Vale do Paraiso, ORÇAMENTO FROGRAMA para
o exercício de 1994, demonstrado pelos anexos deste avo que estima a
Receita em CR$ 1.58700000000,00 (um bilhao, quinhentos e oitenta e se
te milhões de cruzeiros reais) e fixa a Despesa em igual valore
| Arte 2º. À Receita sera réalizada nediante arrecada
ção de Tributos de competência do Município, demais Receitas próprias
e Recebimento de Transferências, vinculadas ou nao a fundos especiais
e outras Receitas, na forma da Legislação em vigor, demonstrados nos
Quadros Integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
Valor em CR$ 1.000,00
1.0- Receitas Correntes 1.224.000
1.1l- Receita Tributaria 290 «000
1.2- Receita Patrimonial 51.000
1.3 Transferencias Correntes 874.000
Le4- Qutras Receitas Correntes 3 «000
2.0 Receitas de Capital | 363.000
2 .l- Operação de Crédito 40 000
2.2» Alienação de Bens 61.000
2.% Transferência de Capital lição citiom 261.000
2.4 Quiras Receitas de para ara e ar aa E] 1.000
TOTAL O0OAO!148US | 1.587.000
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Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92
LEI Nº 054 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1.993.
Arte 3ºo À Despesa sera realizada na forma discrimi-
nada nos anexos e sub-anexos a esta Lei, conforme abaixo especificada:
1.0 - DESFESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Lei - Legislativo 44.260
Lo2 us Administraçao e Plane jamento 403.400
1.3 - Agricultura Te TOO
le4 Educaçao e Cultura 348 .200
1.5 - Energia e Recursos Minerais 48.700
1.6 - Habitação e Urbanismo 118.400
Lei = Industria, Comercio e Serviços 47.800
1.8 - Saúde e Saneamento 137.500
1.9 - Assistencia e Previdencia 21 040
Lel0- Transporte 4LO «000
TOTAL 1.587.000
2.0.0 - DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
2.1.0 - Camara do Município V. do Paraíso 44 «260
Zell - Camara Municipal 44.260
2.2.0 - Prefeitura Mun. de V. do Paraíso 1.542.740
2.2.1 - Gabinete do Prefeito 84.100
2.2.2 - Procuradoria Jurídica 10.150
2.203 - Secretaria Mun.Plan.Coord. e Adminisiração 316.190
2.2.4 - Secretaria Municipal de Fazenda | 22.800
20205 - Secretaria Mun EduceCee Esportes 348.200
2.2.6 - Secretaria Mun.Saúde,T.P, Social 145.300
2.207 — Secretaria Mun .Obras,S .Públicos e Agricultura 616.000
TOTAL 1.587.000
Arte 4º. Todas as Receitas vinculadas ou nao de quai
quer fonte, serao obrigatoriamente recolhidas à. NERTE Prda, lynicipal !
de Fazenda, que depositará os recolhimentos, em Agência Bancária, à Con
ta da Prefeitura do Município de Val do Paradso,, para sua movimenta =
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Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92
LEI Nº 054 DE 24 DE NOVEMSRO DE 16993
Arte 5º, Fundamentado na Constituiçao Federal e na
Lei nº 4.320 de 17 de margo de 1964, fica o Executivo Municipal autorã
zado as
S 1º, Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limi
te de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Leio
9 2%. Efetuar operaçoes de Crédito por antecipaçao '
ãa Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da
Receita estimada nesta Leio
S 3º, Aplicar o saldo que houver»
Arto 6%. As despesas com pessoal, material de servi-
ços e encargos, necessários à realizaçao de obras ou serviços de enge-
nharia, quando executados pela Administraçao Direta poderao ocorrer a
conta do elemento 4.Lel.0-00, obras e instalaçoes o
Arte 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a tomar as medidas necessárias para atender o fluxo dos dispendios em
funçao da arrecadaçao da Receita, afim de manter o equilibrio Orçamen-
tário .
Arte 8º. Os Quadros de Detalhamento da Despesa, QDD,
serao publicados obrigatoriamente ate 31 de janeiro de 19946
Arte 92. O presente plano vige durante o Exercício '
de 1994, a partir de 1º de janeiro do mesmo anos
Arte 10, Revogam-se as disposições em contrario.
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E aí ULá CAALOS SOBAOCHE
FREFEITO MUNICIFAL
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