| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1993 |
| Date | 1993-11-24 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 1994 |
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Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92 LEI Nº 054 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1.933 "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESFESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PA “RA O EXERCÍCIO DE 1994." O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu san- ciono a seguinte Leis Arte 1º. Fica aprovado o Plano das Atividades Aâmi- nistrativas do Município de Vale do Paraiso, ORÇAMENTO FROGRAMA para o exercício de 1994, demonstrado pelos anexos deste avo que estima a Receita em CR$ 1.58700000000,00 (um bilhao, quinhentos e oitenta e se te milhões de cruzeiros reais) e fixa a Despesa em igual valore | Arte 2º. À Receita sera réalizada nediante arrecada ção de Tributos de competência do Município, demais Receitas próprias e Recebimento de Transferências, vinculadas ou nao a fundos especiais e outras Receitas, na forma da Legislação em vigor, demonstrados nos Quadros Integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação: Valor em CR$ 1.000,00 1.0- Receitas Correntes 1.224.000 1.1l- Receita Tributaria 290 «000 1.2- Receita Patrimonial 51.000 1.3 Transferencias Correntes 874.000 Le4- Qutras Receitas Correntes 3 «000 2.0 Receitas de Capital | 363.000 2 .l- Operação de Crédito 40 000 2.2» Alienação de Bens 61.000 2.% Transferência de Capital lição citiom 261.000 2.4 Quiras Receitas de para ara e ar aa E] 1.000 TOTAL O0OAO!148US | 1.587.000 RR DE CO RA Rd e e una RM or o DADO ape pai o q a e A a msi * - O TOM 54 VAgSE ) o e ar Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92 LEI Nº 054 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1.993. Arte 3ºo À Despesa sera realizada na forma discrimi- nada nos anexos e sub-anexos a esta Lei, conforme abaixo especificada: 1.0 - DESFESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO Lei - Legislativo 44.260 Lo2 us Administraçao e Plane jamento 403.400 1.3 - Agricultura Te TOO le4 Educaçao e Cultura 348 .200 1.5 - Energia e Recursos Minerais 48.700 1.6 - Habitação e Urbanismo 118.400 Lei = Industria, Comercio e Serviços 47.800 1.8 - Saúde e Saneamento 137.500 1.9 - Assistencia e Previdencia 21 040 Lel0- Transporte 4LO «000 TOTAL 1.587.000 2.0.0 - DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2.1.0 - Camara do Município V. do Paraíso 44 «260 Zell - Camara Municipal 44.260 2.2.0 - Prefeitura Mun. de V. do Paraíso 1.542.740 2.2.1 - Gabinete do Prefeito 84.100 2.2.2 - Procuradoria Jurídica 10.150 2.203 - Secretaria Mun.Plan.Coord. e Adminisiração 316.190 2.2.4 - Secretaria Municipal de Fazenda | 22.800 20205 - Secretaria Mun EduceCee Esportes 348.200 2.2.6 - Secretaria Mun.Saúde,T.P, Social 145.300 2.207 — Secretaria Mun .Obras,S .Públicos e Agricultura 616.000 TOTAL 1.587.000 Arte 4º. Todas as Receitas vinculadas ou nao de quai quer fonte, serao obrigatoriamente recolhidas à. NERTE Prda, lynicipal ! de Fazenda, que depositará os recolhimentos, em Agência Bancária, à Con ta da Prefeitura do Município de Val do Paradso,, para sua movimenta = ção . | | ipi Ea om 0 sr : é Miss NES HG mf; RETOS Neo Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92 LEI Nº 054 DE 24 DE NOVEMSRO DE 16993 Arte 5º, Fundamentado na Constituiçao Federal e na Lei nº 4.320 de 17 de margo de 1964, fica o Executivo Municipal autorã zado as S 1º, Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limi te de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Leio 9 2%. Efetuar operaçoes de Crédito por antecipaçao ' ãa Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita estimada nesta Leio S 3º, Aplicar o saldo que houver» Arto 6%. As despesas com pessoal, material de servi- ços e encargos, necessários à realizaçao de obras ou serviços de enge- nharia, quando executados pela Administraçao Direta poderao ocorrer a conta do elemento 4.Lel.0-00, obras e instalaçoes o Arte 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias para atender o fluxo dos dispendios em funçao da arrecadaçao da Receita, afim de manter o equilibrio Orçamen- tário . Arte 8º. Os Quadros de Detalhamento da Despesa, QDD, serao publicados obrigatoriamente ate 31 de janeiro de 19946 Arte 92. O presente plano vige durante o Exercício ' de 1994, a partir de 1º de janeiro do mesmo anos Arte 10, Revogam-se as disposições em contrario. “ % ” pra aa rr E aí ULá CAALOS SOBAOCHE FREFEITO MUNICIFAL a Doc 2d EM ssties e ço “A atas dates e findi A AE Aga ops 4 PIAS A 4 < Er) ' Ni | 3 o EM e .“ fm.