| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2009 |
| Date | 2009-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 630 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO LEINº 619/2009 DE 09 DE ABRIL DE 2009 AUTORIZA aquisição de terreno mediante desapropriação e dá outras providências. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Rondônia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lea! Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição de um lote de terreno urbano localizado na avenida Principal, Q-10, esquina da rua Boa Esperança, distrito de Santa Rosa, neste Município, cuja medida é 20,00 metros de frente e fundos por 25,00 metros de laterais. Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º destina-se à utilização do Posto de Saúde do distrito de Santa Rosa. Art. 4º - As despesas decorrentes em caso de aquisição correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.