| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2009 |
| Date | 2009-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 5.000,00 E CONTEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO Estado de Rondônia | Gabinete do Prefeito LEI Nº. 620 á DE 20 DE ABRIL DE 2009. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 5.000,00 E CONTEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faço, saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal | autorizado a abrir um. Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa em vigor, neste exercício financeiro de 2009 junto a Câmara Municipal, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) a observando — se nas classificações institucional, econômica e Funcional pogrananaa a seguinte discriminação: 01-01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.1001.2.001 - Atividades da Câmara Municipal 3190.92-00 — Despesas de Exercícios Anteriores R$ 2.000,00 33.90.3300 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 3.000,00 | Cah = Total sindicado R$ 5.000,00 TOTAL GERAL ibvoeesiincadaa sepessa dinda saiu eine neos aii R$ 5.000,00 Art. 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, por anulação parcial de dotação conforme previsto no art. 4º da Lei 602/08, combinado com o inciso II do art. 43 da Lei 4320/64, nas seguintes programações: 01-01 - CÂMARA MUNICIPAL. 01.031.1001.2.001 - Atividades da Câmara Municipal 33.90.30-00 — Material de Consumo R$ 1.000,00 "3390.36-00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 4.000,00 Ru = Potala ido seia vi peiiçda R$ 5.000,00 TOTAL GERAL, inenrenisimasssiiscioeenitnos R$ 5.000,00 Art. 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira fixada através do Decreto nº. 2.274 de 02/01/2009, ficando incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual — PPA, para o exercício de 2009, os Elementos de Despesas criados por força desta Lei, em seus respectivos Programas, na forma desta Les. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.