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norma nº 621/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 621 / 2009
Date 2009-04-20
EmentaINSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO, VICE-DIREÇÃO E SECRETARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id632

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 62] DE 20 DE ABRIL DE 2009.
“ Institui a Gratificação de Direção, Vice-Direção e
Secretaria e dá outras providências ”.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Direção, Vice-Direção e
Secretaria das escolas municipais devida aos ocupantes dos cargos de Diretores, Vice-
Diretores e Secretários de Escolas integrantes da rede municipal de ensino.
Parágrafo Unico — A gratificação instituída no caput deste artigo terá
como os seguintes limites e valores:
e Diretores(as) no importe de R$ 700,00 (setecentos reais):
e Vice-Diretores(as) no importe de R$ 550,00 (quinhentos e
cinquenta reais);
e Secretários (as) de Escolas no importe de R$ 550,00 (quinhentos e
cinquenta reais).
Art. 2º A gratificação aqui estipulada não gera direito adquirido.
tendo em vista seu caráter provisório, ou seja, até 31 de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário..

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