| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2009 |
| Date | 2009-04-20 |
| Ementa | INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO, VICE-DIREÇÃO E SECRETARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 632 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 62] DE 20 DE ABRIL DE 2009. “ Institui a Gratificação de Direção, Vice-Direção e Secretaria e dá outras providências ”. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Direção, Vice-Direção e Secretaria das escolas municipais devida aos ocupantes dos cargos de Diretores, Vice- Diretores e Secretários de Escolas integrantes da rede municipal de ensino. Parágrafo Unico — A gratificação instituída no caput deste artigo terá como os seguintes limites e valores: e Diretores(as) no importe de R$ 700,00 (setecentos reais): e Vice-Diretores(as) no importe de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais); e Secretários (as) de Escolas no importe de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Art. 2º A gratificação aqui estipulada não gera direito adquirido. tendo em vista seu caráter provisório, ou seja, até 31 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..