br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 625/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 625 / 2009
Date 2009-04-24
EmentaESTABELECE NORMAS E CONDIÇÕES PARA A REGULARIZAÇÃO E TRANSFERENCIAS DAS OCUPAÇÕES URBANAS DA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id636

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PAI AÍSO
CNPJ 63. 786.990/0001-55
| ei de Criação nº 367 de 15 de fevereiro de es:
LELN' 625/2009 DE 24 DE ABRIL DE 20069
Estabelece normas € condições pará
a regularização € transferências das
ocupações urbanas da circunscrição
do Município de Vale do Paraiso € dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Vale do Paraiso,
Faço saber que à Câmara Municipal aprovou € eu sanciono à
seguinte les:
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre à forma e as condições de
regularização das ocupações de imóveis urbanos Ná circunscrição do Município de
Vale do Paraiso, instituindo O valor da transferência do domínio.
Art. 2º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado à
proceder à regularização € transferência dos imóveis urbanos localizados Na
circunscrição do Município de Vale do Paraiso em favor de seus legitimos
possuidores.
Parágrafo único — É considerado possuidor para Os fms desta
lei. aquele que se encontra devidamente cadastrado no Cadastro Imobiliário existente
junto ao Município de Vale do Paraiso.
Art. 3º - Será considerado como valor de transferência de
domínio para à regularização de que trata esta lei, tanto para imóveis com ou sem
edificação, O percentual de 30% (trinta por cento) sobre O valor venal do imóvel
objeto da transferência constante da planta cenérica de valores do município.
Art. 4º - O pagamento do valor a que Se refere o art. 3º desta lei
se dará da seguinte forma:
[ - em cota única;
[| — com parcelamento em até 06 (seis) vezes mensais €
sucessivas com vencimento para todo dia 20 de cada mês, sendo à primeira
as
| Ê
subsequente ao mês em foi apresentado O requerimento;
A REsp ap SS
Avenida Paraíso, 2601 Centro Vale do Paraíso/RO CEP; 16.923-000 — Tel: 3464-1005
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
CNPJ 63.786.990/0001-55
Lei de Criação nº 367 de 13 de fevereiro de 1692
HI - o interessado só receberá o competente docuinenio de
transferência após quitação total do débito e seu inadimplemento ensejara O
cancelamento da transferência;
Art. 5º - a transferência do domínio se dará somente se O
interessado estiver quite com a Fazenda Pública Municipal.
Parágrafo único: não estão contemplados no caput deste artigo
os interessados que obtiveram junto à Fazenda Pública Municipal o parcelamento de
débitos ou de estejam salvaguardados por qualquer outro instituto que impeça que é
Fazenda exija o crédito, seja tributário ou não.
Art. 6º - A regularização e transferência a que alude esta lei,
isenta os interessados do pagamento do Imposto Sobre a Transmissão de Beris
Imóveis — ITBI.
Art. 7º - Os valores angariados com as referidas transferências
dos imóveis serão destinados ao Fundo de que trata à Lei Municipal 609/2009.
Art. 8º - Toda despesa decorrente da regularização correrá por
conta do interessado.
Art. 9º - Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber por
Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
contrário.
Art. 11 — Revogam-se as-disposições ei
s TS OS TO a E DS a e o rm ce e a e SS e e a ct e my
Avenida Paraíso, 2601 Centro Vale do Paraíso/RO CEP; 76.923-000 — Tel: 3464-1005

open original →