| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2009 |
| Date | 2009-04-24 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 1° E 2° DA LEI N° 546 DE 10 DE MAIO DE 2007, INSTITUI GRATIFICAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO GABINETE DO PREFEITO LEINº 626 DE 24 DE ABRIL DE 2009. Altera os artigos 1ºe 2º da Lei nº 546 de 10 de maio de 2007, institui gratificação e dá outras providências. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte lei: Art 1º Fica alterado os artigos 1º e 2º da Leinº 546. de 10 de maio de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação: * Art. 1º Fica instituída uma gratificação de incentivo a função de Médico (20 horas) e Bioquímico (20 horas), pertencentes ão Quadro Permanente de Servidores deste Município no importe de R$ 2.400.00 (dois mil c quatrocentos reais) e R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinguenta reais). respectivamente. Art. 2º Fica instituída uma gratificação de incentivo à função de Médico (40 horas), pertencente ao Quadro Permanente de Servidores deste Município no importe de R$ 8.735,00 (oito mil, setecentos e trinta e cinco reais). desde que o profissional médico fixe residência no Município”. Art. 5º Fica instituída uma gratificação de incentivo a função de Médico (40 horas), pertencente ou não ao Quadro Permanente de Servidores deste Município, no importe de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), « que não residência fixa no município. Art. 4º Extingue-se em razão da implantação das Gratificações acima alencadas o pagamento de Produtividade às funções de Médico. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2009.