| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2009 |
| Date | 2009-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODE EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, NO VALÇOR DE R$ 305.672,30 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 638 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO - LEI Nº. 627 DE 08 DE MAIO DE 2009. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, NO VALOR DE R$ 305.672,30 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando a relevante necessidade de proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, para dar suporte Orçamentário ao Convênio nº. 141/PCN/2008, na Pavimentação em bloco de concretos, drenagem superficial e calçadas na Rua: 13 de Fevereiro e Av. Rondônia neste Município, atendendo com precisão a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos e Agricultura; Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor, neste exercício financeiro de 2009, junto a Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos e Agricultura, no valor de R$ 305.672,30 (Trezentos e cinco mil seiscentos e setenta e dois reais e trinta centavos), observando- se nas classificações, institucional, econômica e funcional — programática a seguinte discriminação: 02-06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E AGRICULTURA 15.451.1017.2.038 — Recuperação e Conservação de Vias Urbanas 4490.51.00 — Obras e Instalações............... rear R$ 305.672,30 E Loreto R$ 305.672,30 Art. 2º A Cobertura do presente Crédito Adicional Especial, será procedida por excesso de arrecadação com recursos provenientes do Convênio nº. 141/PCN/2008, no valor de R$ 290.388,69 (Duzentos e noventa mil trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos), que entre si celebram a União Federal, através do Ministério da Defesa, e Prefeitura do Município de Vale do Paraíso — RO, objetivando dar apoio financeiro na Pavimentação em bloco de concretos, drenagem superficial e calçadas na Rua: 13 de Fevereiro e Av. Rondônia, para o Município de Vale do Paraíso - RO, a fim de proporcionar melhor qualidade nas ruas e avenidas deste Município, onde a Prefeitura participará a título de Contrapartida o valor de R$ 15.283,61 (Quinze mil duzentos e oitenta e três reais e sessenta e um centavos), onde cobertura da presente contrapartida, será procedida com recursos provenientes de anulação parcial de dotação, conforme preceitua o artigo 43 $ 1º Inciso III da Lei Federal nº. 4320 de ficando reduzida no Orçamento vigente, conforme discriminado abaixó: f f f Folha de nº. 02 da Lei nº. 627 de 08/05/2009 01 - UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO DA DEFESA. Programa de Trabalho: 05.244.0643.1211.0162 Fonte: 100 Natureza da Despesa: 44.40.42 Nº de Empenho: 2008NE901169 e PPP R$ 290.388,69 Sub — Total........ccceceeemeemmesesssererereseeres R$ 290.388,69 02 — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO 02-06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E AGRICULTURA 15.451.1017.2.038 — Recuperação e Conservação de Vias Urbanas 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente... R$ 15.283,61 Sub — Total..........eceeerrssmeessreeserenmeseiics R$ 15.283,61 TOTAL GERAL..........cicetteesteseeeerereee, R$ 305.672,30 Art. 3º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior. Art. 4º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual — PPA, para o exercício de 2009, o Elemento de Despesa criado por força desta Lei, em seu respectivo Programa, na forma desta Lei. Art. 5º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação. Charles Lujs Pinheiro Gomes Prefeito Municip: