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norma nº 627/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 627 / 2009
Date 2009-05-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODE EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, NO VALÇOR DE R$ 305.672,30 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO -
LEI Nº. 627 DE 08 DE MAIO DE 2009.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, NO VALOR
DE R$ 305.672,30 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando a relevante necessidade de proceder à abertura de
Crédito Adicional Especial, para dar suporte Orçamentário ao Convênio nº. 141/PCN/2008, na
Pavimentação em bloco de concretos, drenagem superficial e calçadas na Rua: 13 de Fevereiro e
Av. Rondônia neste Município, atendendo com precisão a solicitação apresentada pela Secretaria
Municipal de Obras Serviços Públicos e Agricultura;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor, neste exercício financeiro
de 2009, junto a Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos e Agricultura, no valor de R$
305.672,30 (Trezentos e cinco mil seiscentos e setenta e dois reais e trinta centavos), observando-
se nas classificações, institucional, econômica e funcional — programática a seguinte discriminação:
02-06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E AGRICULTURA
15.451.1017.2.038 — Recuperação e Conservação de Vias Urbanas
4490.51.00 — Obras e Instalações............... rear R$ 305.672,30
E Loreto R$ 305.672,30
Art. 2º A Cobertura do presente Crédito Adicional Especial,
será procedida por excesso de arrecadação com recursos provenientes do Convênio nº.
141/PCN/2008, no valor de R$ 290.388,69 (Duzentos e noventa mil trezentos e oitenta e oito
reais e sessenta e nove centavos), que entre si celebram a União Federal, através do
Ministério da Defesa, e Prefeitura do Município de Vale do Paraíso — RO, objetivando dar
apoio financeiro na Pavimentação em bloco de concretos, drenagem superficial e calçadas na Rua:
13 de Fevereiro e Av. Rondônia, para o Município de Vale do Paraíso - RO, a fim de
proporcionar melhor qualidade nas ruas e avenidas deste Município, onde a Prefeitura
participará a título de Contrapartida o valor de R$ 15.283,61 (Quinze mil duzentos e oitenta
e três reais e sessenta e um centavos), onde cobertura da presente contrapartida, será
procedida com recursos provenientes de anulação parcial de dotação, conforme preceitua o
artigo 43 $ 1º Inciso III da Lei Federal nº. 4320 de ficando reduzida no
Orçamento vigente, conforme discriminado abaixó:
f
f
f
Folha de nº. 02 da Lei nº. 627 de 08/05/2009
01 - UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO DA DEFESA.
Programa de Trabalho: 05.244.0643.1211.0162
Fonte: 100
Natureza da Despesa: 44.40.42
Nº de Empenho: 2008NE901169
e PPP R$ 290.388,69
Sub — Total........ccceceeemeemmesesssererereseeres R$ 290.388,69
02 — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
02-06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E AGRICULTURA
15.451.1017.2.038 — Recuperação e Conservação de Vias Urbanas
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente... R$ 15.283,61
Sub — Total..........eceeerrssmeessreeserenmeseiics R$ 15.283,61
TOTAL GERAL..........cicetteesteseeeerereee, R$ 305.672,30
Art. 3º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será
especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior.
Art. 4º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores fica
incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual — PPA, para o
exercício de 2009, o Elemento de Despesa criado por força desta Lei, em seu respectivo
Programa, na forma desta Lei.
Art. 5º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Charles Lujs Pinheiro Gomes
Prefeito Municip:

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