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norma nº 629/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 629 / 2009
Date 2009-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO AOS MOTORISTAS DE VEÍCULOS LOTADOS NA UNIDADE HOSPITAL MUNICIPAL ISABEL BATISTA DE OLIVEIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 629/2009 20 DE MAIO DE 2009.
“ DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
INDENIZAÇÃO AOS MOTORISTAS DE VEÍCULOS
LOTADOS NA UNIDADE HOSPITAL MUNICIPAL
ISABEL BATISTA DE OLIVEIRA e dá outras
providências
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à indenizar aos motoristas
que conduzem veículos da Secretaria Municipal de Saúde e lotados no hospital
Municipal Isabel Batista de Oliveira, para o traslado de pacientes a outras cidades do
Estado.
Parágrafo Unico — O servidor que perceber a indenização de que trata
esta Lei, não poderá perceber ajuda de custo ou diárias, exceto quando o
deslocamento se der para fora do Estado de Rondônia.
Art. 2º O valor da indenização é estipulado em R$ 300.00 (trezentos
reais) e será pago mensalmente aos motoristas que frequentemente efetuam os
deslocamentos.
Parágrafo Unico - O Secretário Municipal de Saúde, através de
portaria, relacionará os servidores que perceberão a indenização.
Art. 3º Para viabilizar as despesas decorrentes desta lei. fica
autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar dotação orçamentária
necessária no orçamento vigente.
Parágrafo Unico — A cobertura do elemento de despesa de que trata o
caput deste artigo dar-se-á pela anulação parcial de dotações.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 20 de maio de 2009.
CHARLES(LUÍS PINHEIRO GOMES
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