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norma nº 634/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 634 / 2009
Date 2009-06-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 5.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
Gabinete do Prefeito
LEINº 634 DE 22 DE JUNHO DE 2009
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR
DE R$ 5.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faço, saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa em vigor,
observando-se nas classificações institucional, econômica e Funcional programática a
seguinte discriminação:
02-03 - SECRETARIA MUN. DE PLAN. COORD. E ADMINISTRAÇÃO
04.122.10042.005 — Atividades da Secretaria Mun. de Plan. Coord. e Administração
44.90.61-00 — Aquisição de Imóveis. .........iteeeemeeeeeerereeeeeereereeeeeraeeeesa R$ 5.000,00
NO L ORE ease DR R$ 5.000,00
Total Geral...........ccceecesercesseeoesceecosececoscsccssecsssese R$ 5.000,00
Art 2º - A cobertura do | presente Crédito Adicional
Especial, por anulação parcial de dotação conforme previsto no art 4º da Lei 602/08;
combinado com a inciso III do art 43 da Lei 4.320/64, nas seguintes programações:
02 - 03 - SECRETARIA MUN. DE PLAN. COORD. E ADMINISTRAÇÃO Ee
04.122.10042.005 — Atividades da Secretarii Mun. de ÉJân. Coord. e Administração
44.90.51-00 — Obras e Instalações/ X de IN ea R$ 5.000,00
E
E
Sub-Total. .......ceceececerecccssescocecesssssosocesssrecesessose R$ 5.000,00
Total Geral ssensaascaanasiasnaarassessssssns R$ 5.000,00
Art 3º - Fica alterado o Detalhamento da Programação
Financeira fixada através do Decreto nº 2274, de 02/01/2009, ficando incluído na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO e Plano Plurianual — PPA, para o exercício de 2009, o
Elemento de Despesa criado por força desta Lei, em seus respectivos Programas, na
forma desta Lei.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
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Charles Lj
Ê
Hheiro Gômes
unigipal

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