| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 2009 |
| Date | 2009-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 5.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia Gabinete do Prefeito LEINº 634 DE 22 DE JUNHO DE 2009 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 5.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faço, saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa em vigor, observando-se nas classificações institucional, econômica e Funcional programática a seguinte discriminação: 02-03 - SECRETARIA MUN. DE PLAN. COORD. E ADMINISTRAÇÃO 04.122.10042.005 — Atividades da Secretaria Mun. de Plan. Coord. e Administração 44.90.61-00 — Aquisição de Imóveis. .........iteeeemeeeeeerereeeeeereereeeeeraeeeesa R$ 5.000,00 NO L ORE ease DR R$ 5.000,00 Total Geral...........ccceecesercesseeoesceecosececoscsccssecsssese R$ 5.000,00 Art 2º - A cobertura do | presente Crédito Adicional Especial, por anulação parcial de dotação conforme previsto no art 4º da Lei 602/08; combinado com a inciso III do art 43 da Lei 4.320/64, nas seguintes programações: 02 - 03 - SECRETARIA MUN. DE PLAN. COORD. E ADMINISTRAÇÃO Ee 04.122.10042.005 — Atividades da Secretarii Mun. de ÉJân. Coord. e Administração 44.90.51-00 — Obras e Instalações/ X de IN ea R$ 5.000,00 E E Sub-Total. .......ceceececerecccssescocecesssssosocesssrecesessose R$ 5.000,00 Total Geral ssensaascaanasiasnaarassessssssns R$ 5.000,00 Art 3º - Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira fixada através do Decreto nº 2274, de 02/01/2009, ficando incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e Plano Plurianual — PPA, para o exercício de 2009, o Elemento de Despesa criado por força desta Lei, em seus respectivos Programas, na forma desta Lei. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. r | Charles Lj Ê Hheiro Gômes unigipal