| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 2009 |
| Date | 2009-07-09 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATE O LIMITE DE 5% DO TOTAL FIXADO NA LEI N° 602 DE 11/11/2008 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia Gabinete do Prefeito LEI Nº 636 DE 09 DE JULHO DE 2009. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 5% DO TOTAL FIXADO NA LEI Nº 602 DE 11/11/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, fundamentado na Constituição Federal e na Lei nº 4320 de 17 de março de 1964, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o limite de 5% (cinco por cento). do total fixado na Lei nº 602 de 11/11/2008. que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vale do Paraíso, no valor de 10.572.000,00 (Dez milhões quinhentos e setenta e dois mil reais), para o exercício financeiro de 2009. Parágrafo Unico — Exclue-se do percentual de abertura de crédito adicional suplementar previsto no caput as autorizações de aberturas de créditos suplementares concedidas no art. 4º. da Lei 602/2008, alterado pelo art. 1º. da Lei nº. 624/2009. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. UN Charles Lis Pinheiro Prefeito Munichial E ai ço eai “ah >” À 4 se , É F Ê Pd É & E E ad ; mes