| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2009 |
| Date | 2009-07-09 |
| Ementa | RECONHECE DIVIDA DE EXERCICIO ANTERIOR JUNTO A EMPRESA RIO MACHADO TRANSPORTES LTDA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS... |
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— PREFEITURA MUNICIPAL DE Br *OLAMESNTO FPARATÕODOS PROCURADORIA JURÍDICA ARAÍSO Nº. 2.601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO - RO CEP 78.959-000 Tel / FAX: (069) 3464 - 1126 LEI Nº 63/ DE 09 DE JULHO DE 2009 Reconhece Divida de Exercício Anterior junto a Empresa RIO MACHADO TRANSPORTES LTDA e dá outras providências... O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer e proceder a pagamento nos termos desta lei o valor de sua dívida perante a Empresa RIO MACHADO TRANSPORTES LTDA.,portadora do CNPJ nº 08.002.512/0001-07, com endereço na avenida Paraná, st.04, quadra 13, em Vale do Paraíso, no importe nominal de R$ 56.770,56 (cinquenta e seis mil, setecentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos), relativa a 19.712 km (dezenove mil, setecentos e doze quilômetros) de transporte escolar não pago na vigência do contrato mantido com a referida empresa, período de 15 de agosto de 2006 a 14 de dezembro de 2007. Art. 2º. A dívida reconhecida e confessada pelo Município não sofrerá atualização monetária e incidência de juros. Art. 3º. Fica autorizado o Chefe do poder Executivo Municipal a criar dotação orçamentária necessária no orçamento vigente, e ou no Orçamento de 2010, até o valor total da dívida, ora confessa, para o perfeito cumprimento da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.