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norma nº 637/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 637 / 2009
Date 2009-07-09
EmentaRECONHECE DIVIDA DE EXERCICIO ANTERIOR JUNTO A EMPRESA RIO MACHADO TRANSPORTES LTDA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS...
native_id648

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— PREFEITURA MUNICIPAL DE
Br
*OLAMESNTO FPARATÕODOS
PROCURADORIA JURÍDICA
ARAÍSO Nº. 2.601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO - RO CEP 78.959-000
Tel / FAX: (069) 3464 - 1126
LEI Nº 63/ DE 09 DE JULHO DE 2009
Reconhece Divida de Exercício
Anterior junto a Empresa RIO MACHADO
TRANSPORTES LTDA e dá outras
providências...
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a reconhecer e proceder a pagamento nos termos
desta lei o valor de sua dívida perante a Empresa RIO
MACHADO TRANSPORTES LTDA.,portadora do CNPJ nº
08.002.512/0001-07, com endereço na avenida Paraná, st.04,
quadra 13, em Vale do Paraíso, no importe nominal de R$
56.770,56 (cinquenta e seis mil, setecentos e setenta reais
e cinquenta e seis centavos), relativa a 19.712 km
(dezenove mil, setecentos e doze quilômetros) de transporte
escolar não pago na vigência do contrato mantido com a
referida empresa, período de 15 de agosto de 2006 a 14 de
dezembro de 2007.
Art. 2º. A dívida reconhecida e confessada pelo
Município não sofrerá atualização monetária e incidência de
juros.
Art. 3º. Fica autorizado o Chefe do poder
Executivo Municipal a criar dotação orçamentária necessária
no orçamento vigente, e ou no Orçamento de 2010, até o
valor total da dívida, ora confessa, para o perfeito
cumprimento da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.

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