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norma nº 640/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 640 / 2009
Date 2009-08-07
EmentaLEI_640_DE_07_DE_AGOSTO_DE_2009
native_id651

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ESTADO DE RONDÔNIA |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO P ARAISO
Lei de Criação nº 367 de 13/02/1992 |
I — Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, a execução dos programas de governo ejdos orçamentos
respectivos;
IH — Comprovar a legalidade e avaliar os res Itados, quanto à
eficácia, eficiência e economicidade da gestao orçamentiúria, financeira e
patrimonial nos orgaos e entidades da administração municipal, bem
como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
HI — Exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV — Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional, exercendo, dentre outras, as seguintes atividades:
a) Organizar e executar, por iniciativa própria ou por
solicitação do Tribunal de Contas, programação
trimestral de auditorias contá pal, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial nas
unidades administrativas sob O| seu controle,
enviando ao Tribunal os respectivos relatórios, na
forma regulamentar e no prazo de (ez dias de sua
emissao, aprovação ou assinatura:
b) Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob
seu controle, emitindo relatório, | certificado de
auditoria e parecer que consjgne qualquer
irregularidade constatada, indicando as medidas
para corrigir as faltas encontradas;
C) Instaurar tomada de contas, | para apurar
responsabilidade de pessoa fisi ja, Órgão ou
entidade que der causa à perda, extravio ou outra
irregularidade de que resulte, ou possa resultar,
dano ao erário, devidamente quantificado, e nos
casos em que a legislação especifica não obrigue o
responsável a modalidade de prestação de contas,
ou, quando exigível esta, não a preste;
V — Dar ciência, de imediato, ao Tribunal de Cantas, sob pena
de responsabilidade solidária, de conhecimento |de”
”
Pd o via
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Lei de Criação nº 367 de 13/02/1992
irregularidade, indicando as providências adotadas |para: corrigir a
irregularidade encontrada, ressarcir o eventual dano calisado ao erário e
evitar ocorrências semelhantes.
Parágrafo Primeiro. O Departamento Municipal de Controle
Interno compõe-se da seguinte unidade admininistrativa.
| — Departamento de Controle Interno;
2 - Unidade Orçamentária, Financeira e Patrimonial;
3 — Unidade de Recursos Públicos.
Parágrafo Segundo. O Departamento Municipal de Controle
Interno abrangerá a fiscalização dos poderes Legisltivo eExecutivo, bem
como a Administração Direta, Indireta e F undacional.
Art 11. À Secretaria Municipal de F anejamento e
Administração compete
a) Exercer a coordenação geral dos órgãos Municipais, aos
assuntos substantivos da política municipal de desenvolvimento,
inclusive, para a obtenção de recursos, viabilização le controle da
execução de planos. programas. projetos e atividades públicas:
b) Elaborar, acompanhar e controlar a execução da proposta
orçamentária no município.
c) Promover a atualização do cadastro técnica e imobiliário
municipal:
d) Assessorar o Prefeito no planejamento. nh organização
administrativa e na coordenação do governo municipal:
e) Realizar estudos e pesquisas para o plant jamento das
atividades do governo municipal”
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f) Elaborar , projetos urbanísticos e edificações públicas
municipais”) »
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g) Planejar. coordenar e controlar as atividades relacionadas
com o desenvolvimento urbano geral:
h) Promover a execução das atividades de pessoal. material e
patrimônio. transportes e serviços gerais:
1) Coordenar. supervisionar e executar os planos e projetos
na área de pessoal:
J) Padronizar, adquirir, guardar. bem co o emanar as
|
diretrizes de orientação normativa: |
k) Controlar programas e fiscalizar as |atividades de
comunicação, arquivos, limpeza, conservação e transporte da prefeitura
|) Executar outras atividades que lhe forem |atribuídas pelo
Prefeito.
Art. 12 À Secretaria Municipal de Fazenda compete:
|
a) Exercer a política fiscal do município em consonancia com
a politica do Estado e legislação em vigor:
b) Promover a execução das atividades relajivas à receita.
Despesa, contabilidade, e finanças.
c) Proceder a execução orçamentária e extra-orçamentária:
d) Elaborar balanços. balancetes e demonstratiyos da receita e
despesa.
e) Promover a arrecadação de tributos e rendas lo município:
f) Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária municipal
g) Exercer outras atividades que lhe for cpmetidas pelo
Prefeito Municipal.
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Art. 13. À Secretaria Municipa/de Educ: ção. Cultura,
Esportes e Turismo compete: qu
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a) Desenvolver as atividades relacionadas com o ensino
fundamental e com a educação infantil no âmbito do Município
b) Promover a instalação e manutenção de kstabelecimentos
municipais de ensino:
c) Coordenar. supervisionar e executar planos. programas e
projetos municipais de educação.
d) Supervisionar e manter os programas |de alimentação
escolar
e) Criar, instalar e manter a biblioteca pública municipal.
f) Promover a difusão cultural, elaboração de programas
recreativos e desportivos.
g) Divulgar as potencialidades turísticas do município”
h) Executar outras atividades que lhe forem| atribuídas pelo
Prefeito Municipal
Art 14. À Secretaria Municipal de Saúde, compete:
a) Manter os serviços de saúde de interesse dojmunicípio:
b) Executar as atividades de saúde básica hospitalar do
município:
c) Desenvolver atividades de saúde relacipnadas com a
execução de programas de educação e serviços de defesa sanitária do
município:
d) Integrar os serviços de proteção e recuperação da saúde
local com os planos e programas de saúde do gove ho estadual ou
federal:
e) Executar outras atividades que lhe forem htribuídas pelo
Prefeito Municipal
Art. 15 À Secretaria Municipal de Obras. Serk iços Públicos,
Agricultura e Meio Ambiente compete:
a) Promover a execução das Atividades cpncernentes à
construção e conservação de obras públicas municipais. assim como dos
prédios próprios da Prefeitura +, 4
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b) Promover a construção e a conservaçiio de estradas e
caminhos integrantes do sistema viário |do município.
c) Promover a execução e manutenção dos serviços públicos,
tais como parques. praças. jardins. matadouros. feiras, assim como a
efetuar a limpeza pública:
us
d) Celebrar convênios com órgãos públicos e privados
visando a execução das obras programadas:
|
|
e) Proceder a fiscalização de contratos que sp relacionam com
serviços a seu cargo.
f) Responsabilizar-se pela administração dog cemitérios,
g) Promover o desenvolvimento agropecuário do município;
h) Incentivar a pesquisa e a experimentação visando a
melhoria da produtividade agrícola e pecuária;
1) desenvolver e incentivar projetos p pesquisas de
preservação ambiental e desenvolvimento sustentável,
j) Desenvolver atividades relacionadas ao fomento
agropecuário.
k) Executar outras atividades que lhe fgr cometida pelo
Prefeito Municipal
Art. 16 A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social compete:
a) Promover atividades relacionadas à ocupação de mão-de-
obra principalmente no tocante à colocação. treinamentp e orientação ao
trabalhador”
b) Promover as atividades relacionadas a assistência social,
integrando as esferas de atuação pública e privada:
c) Executar programas relacionados tita
do menor de forma preventiva e assistenciál”).
o bem-estar
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d) elaborar planos e executar projetos de apdio à velhice e a
deficientes físicos.
e) relacionar-se com Os Órgãos estaduhis e federais
objetivando a captação de recursos para aplicação na execução de
atividades de natureza municipal.
f) executar outras atividades que lhe forem [cometidas pelo
Prefeito Municipal.
Art. 17. A Secretaria Municipal de ilanejamento e
Administração compõe- se das seguintes unidades administrativas:
| — Divisão de Planejamento e Administração
1.1 — Divisão de Administração de Recursos Humanos
1.2 — Presidência da CPL
1.3 — Coordenadoria de Cadastro técnico imobiliário
1.4 - Unidade de Estudos, Projetos e Planejámento urbano
1.5 — Coordenadoria de Material e Patrimônio
1.6 — Coordenadoria de Administração, Co pras, Serviços
Gerais e Transporte.
2.1 - Unidade de Administração Distrital 2.) Unidade de
Cadastramento Rural
dd Coordenadoria de Almoxarifado
2.3 - Coordenadoria de Protocolo
2..4 — Secretaria da CPL
2.5 — Pregoeiro
2.6 — Coordenadoria da Central Telefônica |
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Art. 18. À Secretaria Municipal de Fazendã compõe-se das
seguintes unidades administrativas:
| — Divisão de Contabilidade
2 — Coordenadoria de Lançamento, Receitas Fiscalização
3 — Coordenadoria de Execução Orçamentária e Extra-
Orçamentária
4 — Tesouraria
Art. 19. À Secretaria Municipal de Edutação, Cultura,
Esportes e Turismo compõe-se das seguintes unidades ad inistrativas:
| - Divisão de Ensino, Planejamento e Supervisão Escolar
2- Coordenadoria de Cultura e Esportes
3 -Serviço de Supervisão de Ensino
4 — Diretoria de Educação e Coordenação da Equipe
Pedagógica
Art. 20. À Secretaria Municipal de Saúde é composta pelas
seguintes unidades administrativas :
1 - Divisão de Unidade Mista de Saúde
2 - Departamento Municipal de Saúde e Controle Sanitário
3 - Coordenadoria do Controle da Malária e Sa mento
4 - Coordenadoria de Saúde e Vigilância Saritál
> - Unidade de Epidemiologia
6 - Serviço de Controle da Dengue
7- Coordenadoria de Almoxarifado
porta
sea
dd
8 — Divisão Administrativa de Processa;)
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Art. 21 A Secretaria Municipal de Trab ilho e Asistência
Social é composta pelas seguintes unidades administrativa:
1 - Unidade de Trabalho e Ação Social
2 - Coordenadoria de Programa e Supervisãc
3 - Coordenadoria do Abrigo Municipal
4 - Diretoria Executiva de Proteção Social
5 - Serviço de Ação Social
6 — Diretoria Executiva de Proteção Sotial, Especial e
Serviços de Média e Alta Complexidade — PETI
Art. 22 À Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos,
Agricultura e Meio Ambiente compõe-se das seguintes unidades
administrativas:
| — Coordenadoria de Agricultura, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável; -
2 — Departamento Municipal de Projetos e Engenharia; —
3 — Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária e
Meio Ambiente;
4 — Unidade de Obras, Serviços e Limpeza Pública; —
> — Coordenadoria de Serviço de Cemitério; |
6 — Unidade de concessões e permissões: -
7 — Divisão de Oficina, Garagem e Abastecimento.
é — Serviço do Setor de Agricultura e Meio Ambiente
Art. 23. Os Secretários Municipais serão re nunerados por
subsídios fixados nos termos do art. 29. V. da Constituição Federal WA
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GABINETE DO PREFEITO
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Art. 24. O quadro de cargos de provimento ém comissão e as
funções de confiança são os constantes do anexy 1 desta Lei.
Art. 25. O ocupante de cargo de provimento &m comissão e as
funções de confiança. perceberão. o vencimento acrescidb da gratificação
por exercício de cargo. constantes do anexo II desta Lei.
Art. 26. Os servidores municipais e os servidores estaduais,
federais ou de outras esferas de governo. à disposição deste Município.
designados a exercerem cargo em comissão, poderão opta pelo salário ou
vencimento do respectivo contrato de trabalho ou do cargo efetivo e pela
Gratificação por Exercício de Cargo - GEC
Art. 27. Ficam revogadas as Leis nº 106 dk 2 de maio de
1995, a Çeo 312 de 17 de Julho de 2001 e suas alter ções e demais
disposições em contrário
Art. 28. Esta lei entra em vigor na data da lua publicação,
retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2009.
Charles/Luis Pinhéiro Gomes
Prefeito Municipal
LEINº 640
ANEXO I
Cargo em Comissão
Departamento Municipal
Assessor de Gabinete
Consultor
Ea
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DE 07 DE AGOSTO DE 2009.
Direção e Assessoramento Especial
Diretor Executivo
Chefe de Divisão ;
Coordenadoria (+
Assessor do Prefeito
Tesoureiro
Secretário da CPL
À ",
b
le da Malária e Saneamento
Coordenador de Contro
Coordenador de Saúde e Vigilância Sanitária
Coordenador de Serviço de Cemitério
Assessor Executivo
Diretoria de-Edu
Pedagógica + , [7
Ê
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mo « o dá |
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Ed
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” 3: e da
Coordenação da Equipe
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES L
Referência
si
GEC
GEC
|
si
|
4
4
GEC 14
GEC +
GEC+4
GEC +. 4
Encarregado de Unidade ta GEC | 5
Coordenador Pd SE 5
Chefe de Serviço
GEC |
Quantidade
E CONFIANÇA
07
04
01
01
01
01
02.
02
06
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5]
at
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2009.
ANEXO 1
ESCALA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES DE CONFIANÇA GT
CARGOS EM COMISSÃO
| d
pr
REFERÊNCIA VENCIMENTO GRAÍ FICAÇÃO
are e
|
o él | DO E 1.820,00 |
SS

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