| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2009 |
| Date | 2009-08-07 |
| Ementa | LEI_640_DE_07_DE_AGOSTO_DE_2009 |
| native_id | 651 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 11
ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO P ARAISO Lei de Criação nº 367 de 13/02/1992 | I — Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo ejdos orçamentos respectivos; IH — Comprovar a legalidade e avaliar os res Itados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade da gestao orçamentiúria, financeira e patrimonial nos orgaos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; HI — Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; IV — Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, exercendo, dentre outras, as seguintes atividades: a) Organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, programação trimestral de auditorias contá pal, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob O| seu controle, enviando ao Tribunal os respectivos relatórios, na forma regulamentar e no prazo de (ez dias de sua emissao, aprovação ou assinatura: b) Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, | certificado de auditoria e parecer que consjgne qualquer irregularidade constatada, indicando as medidas para corrigir as faltas encontradas; C) Instaurar tomada de contas, | para apurar responsabilidade de pessoa fisi ja, Órgão ou entidade que der causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, dano ao erário, devidamente quantificado, e nos casos em que a legislação especifica não obrigue o responsável a modalidade de prestação de contas, ou, quando exigível esta, não a preste; V — Dar ciência, de imediato, ao Tribunal de Cantas, sob pena de responsabilidade solidária, de conhecimento |de” ” Pd o via ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Lei de Criação nº 367 de 13/02/1992 irregularidade, indicando as providências adotadas |para: corrigir a irregularidade encontrada, ressarcir o eventual dano calisado ao erário e evitar ocorrências semelhantes. Parágrafo Primeiro. O Departamento Municipal de Controle Interno compõe-se da seguinte unidade admininistrativa. | — Departamento de Controle Interno; 2 - Unidade Orçamentária, Financeira e Patrimonial; 3 — Unidade de Recursos Públicos. Parágrafo Segundo. O Departamento Municipal de Controle Interno abrangerá a fiscalização dos poderes Legisltivo eExecutivo, bem como a Administração Direta, Indireta e F undacional. Art 11. À Secretaria Municipal de F anejamento e Administração compete a) Exercer a coordenação geral dos órgãos Municipais, aos assuntos substantivos da política municipal de desenvolvimento, inclusive, para a obtenção de recursos, viabilização le controle da execução de planos. programas. projetos e atividades públicas: b) Elaborar, acompanhar e controlar a execução da proposta orçamentária no município. c) Promover a atualização do cadastro técnica e imobiliário municipal: d) Assessorar o Prefeito no planejamento. nh organização administrativa e na coordenação do governo municipal: e) Realizar estudos e pesquisas para o plant jamento das atividades do governo municipal” E EO f) Elaborar , projetos urbanísticos e edificações públicas municipais”) » ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO Lei de Criação nº 367 de 13/02/1992 g) Planejar. coordenar e controlar as atividades relacionadas com o desenvolvimento urbano geral: h) Promover a execução das atividades de pessoal. material e patrimônio. transportes e serviços gerais: 1) Coordenar. supervisionar e executar os planos e projetos na área de pessoal: J) Padronizar, adquirir, guardar. bem co o emanar as | diretrizes de orientação normativa: | k) Controlar programas e fiscalizar as |atividades de comunicação, arquivos, limpeza, conservação e transporte da prefeitura |) Executar outras atividades que lhe forem |atribuídas pelo Prefeito. Art. 12 À Secretaria Municipal de Fazenda compete: | a) Exercer a política fiscal do município em consonancia com a politica do Estado e legislação em vigor: b) Promover a execução das atividades relajivas à receita. Despesa, contabilidade, e finanças. c) Proceder a execução orçamentária e extra-orçamentária: d) Elaborar balanços. balancetes e demonstratiyos da receita e despesa. e) Promover a arrecadação de tributos e rendas lo município: f) Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária municipal g) Exercer outras atividades que lhe for cpmetidas pelo Prefeito Municipal. af ” Art. 13. À Secretaria Municipa/de Educ: ção. Cultura, Esportes e Turismo compete: qu É ! Pu ” dada 4 A dá A As LA vd “ Eu J ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO P4 RAISO Lei de Criação nº 367 de 13/02/1992 a) Desenvolver as atividades relacionadas com o ensino fundamental e com a educação infantil no âmbito do Município b) Promover a instalação e manutenção de kstabelecimentos municipais de ensino: c) Coordenar. supervisionar e executar planos. programas e projetos municipais de educação. d) Supervisionar e manter os programas |de alimentação escolar e) Criar, instalar e manter a biblioteca pública municipal. f) Promover a difusão cultural, elaboração de programas recreativos e desportivos. g) Divulgar as potencialidades turísticas do município” h) Executar outras atividades que lhe forem| atribuídas pelo Prefeito Municipal Art 14. À Secretaria Municipal de Saúde, compete: a) Manter os serviços de saúde de interesse dojmunicípio: b) Executar as atividades de saúde básica hospitalar do município: c) Desenvolver atividades de saúde relacipnadas com a execução de programas de educação e serviços de defesa sanitária do município: d) Integrar os serviços de proteção e recuperação da saúde local com os planos e programas de saúde do gove ho estadual ou federal: e) Executar outras atividades que lhe forem htribuídas pelo Prefeito Municipal Art. 15 À Secretaria Municipal de Obras. Serk iços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente compete: a) Promover a execução das Atividades cpncernentes à construção e conservação de obras públicas municipais. assim como dos prédios próprios da Prefeitura +, 4 ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO Lei de Criação nº 367 de 13/02/1992 b) Promover a construção e a conservaçiio de estradas e caminhos integrantes do sistema viário |do município. c) Promover a execução e manutenção dos serviços públicos, tais como parques. praças. jardins. matadouros. feiras, assim como a efetuar a limpeza pública: us d) Celebrar convênios com órgãos públicos e privados visando a execução das obras programadas: | | e) Proceder a fiscalização de contratos que sp relacionam com serviços a seu cargo. f) Responsabilizar-se pela administração dog cemitérios, g) Promover o desenvolvimento agropecuário do município; h) Incentivar a pesquisa e a experimentação visando a melhoria da produtividade agrícola e pecuária; 1) desenvolver e incentivar projetos p pesquisas de preservação ambiental e desenvolvimento sustentável, j) Desenvolver atividades relacionadas ao fomento agropecuário. k) Executar outras atividades que lhe fgr cometida pelo Prefeito Municipal Art. 16 A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social compete: a) Promover atividades relacionadas à ocupação de mão-de- obra principalmente no tocante à colocação. treinamentp e orientação ao trabalhador” b) Promover as atividades relacionadas a assistência social, integrando as esferas de atuação pública e privada: c) Executar programas relacionados tita do menor de forma preventiva e assistenciál”). o bem-estar v EA ado 71 dor ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO Lei de Criação nº 367 de 13/02/1992 d) elaborar planos e executar projetos de apdio à velhice e a deficientes físicos. e) relacionar-se com Os Órgãos estaduhis e federais objetivando a captação de recursos para aplicação na execução de atividades de natureza municipal. f) executar outras atividades que lhe forem [cometidas pelo Prefeito Municipal. Art. 17. A Secretaria Municipal de ilanejamento e Administração compõe- se das seguintes unidades administrativas: | — Divisão de Planejamento e Administração 1.1 — Divisão de Administração de Recursos Humanos 1.2 — Presidência da CPL 1.3 — Coordenadoria de Cadastro técnico imobiliário 1.4 - Unidade de Estudos, Projetos e Planejámento urbano 1.5 — Coordenadoria de Material e Patrimônio 1.6 — Coordenadoria de Administração, Co pras, Serviços Gerais e Transporte. 2.1 - Unidade de Administração Distrital 2.) Unidade de Cadastramento Rural dd Coordenadoria de Almoxarifado 2.3 - Coordenadoria de Protocolo 2..4 — Secretaria da CPL 2.5 — Pregoeiro 2.6 — Coordenadoria da Central Telefônica | 4 É sa 4 e É Va os? RR Do Ra “M] df y ESTADO DE | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Lei de Criação nº 367 de 13/02/1992 Art. 18. À Secretaria Municipal de Fazendã compõe-se das seguintes unidades administrativas: | — Divisão de Contabilidade 2 — Coordenadoria de Lançamento, Receitas Fiscalização 3 — Coordenadoria de Execução Orçamentária e Extra- Orçamentária 4 — Tesouraria Art. 19. À Secretaria Municipal de Edutação, Cultura, Esportes e Turismo compõe-se das seguintes unidades ad inistrativas: | - Divisão de Ensino, Planejamento e Supervisão Escolar 2- Coordenadoria de Cultura e Esportes 3 -Serviço de Supervisão de Ensino 4 — Diretoria de Educação e Coordenação da Equipe Pedagógica Art. 20. À Secretaria Municipal de Saúde é composta pelas seguintes unidades administrativas : 1 - Divisão de Unidade Mista de Saúde 2 - Departamento Municipal de Saúde e Controle Sanitário 3 - Coordenadoria do Controle da Malária e Sa mento 4 - Coordenadoria de Saúde e Vigilância Saritál > - Unidade de Epidemiologia 6 - Serviço de Controle da Dengue 7- Coordenadoria de Almoxarifado porta sea dd 8 — Divisão Administrativa de Processa;) ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Lei de Criação nº 367 de 13/02/1992 Art. 21 A Secretaria Municipal de Trab ilho e Asistência Social é composta pelas seguintes unidades administrativa: 1 - Unidade de Trabalho e Ação Social 2 - Coordenadoria de Programa e Supervisãc 3 - Coordenadoria do Abrigo Municipal 4 - Diretoria Executiva de Proteção Social 5 - Serviço de Ação Social 6 — Diretoria Executiva de Proteção Sotial, Especial e Serviços de Média e Alta Complexidade — PETI Art. 22 À Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente compõe-se das seguintes unidades administrativas: | — Coordenadoria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; - 2 — Departamento Municipal de Projetos e Engenharia; — 3 — Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente; 4 — Unidade de Obras, Serviços e Limpeza Pública; — > — Coordenadoria de Serviço de Cemitério; | 6 — Unidade de concessões e permissões: - 7 — Divisão de Oficina, Garagem e Abastecimento. é — Serviço do Setor de Agricultura e Meio Ambiente Art. 23. Os Secretários Municipais serão re nunerados por subsídios fixados nos termos do art. 29. V. da Constituição Federal WA f ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO GABINETE DO PREFEITO Lei de Criação nº 367 de 13/02/1992 Art. 24. O quadro de cargos de provimento ém comissão e as funções de confiança são os constantes do anexy 1 desta Lei. Art. 25. O ocupante de cargo de provimento &m comissão e as funções de confiança. perceberão. o vencimento acrescidb da gratificação por exercício de cargo. constantes do anexo II desta Lei. Art. 26. Os servidores municipais e os servidores estaduais, federais ou de outras esferas de governo. à disposição deste Município. designados a exercerem cargo em comissão, poderão opta pelo salário ou vencimento do respectivo contrato de trabalho ou do cargo efetivo e pela Gratificação por Exercício de Cargo - GEC Art. 27. Ficam revogadas as Leis nº 106 dk 2 de maio de 1995, a Çeo 312 de 17 de Julho de 2001 e suas alter ções e demais disposições em contrário Art. 28. Esta lei entra em vigor na data da lua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2009. Charles/Luis Pinhéiro Gomes Prefeito Municipal LEINº 640 ANEXO I Cargo em Comissão Departamento Municipal Assessor de Gabinete Consultor Ea ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO Lei de Criação nº 367 de 13/02/1992 DE 07 DE AGOSTO DE 2009. Direção e Assessoramento Especial Diretor Executivo Chefe de Divisão ; Coordenadoria (+ Assessor do Prefeito Tesoureiro Secretário da CPL À ", b le da Malária e Saneamento Coordenador de Contro Coordenador de Saúde e Vigilância Sanitária Coordenador de Serviço de Cemitério Assessor Executivo Diretoria de-Edu Pedagógica + , [7 Ê / ; Da) mo « o dá | ” * Ed f ” 3: e da Coordenação da Equipe CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES L Referência si GEC GEC | si | 4 4 GEC 14 GEC + GEC+4 GEC +. 4 Encarregado de Unidade ta GEC | 5 Coordenador Pd SE 5 Chefe de Serviço GEC | Quantidade E CONFIANÇA 07 04 01 01 01 01 02. 02 06 ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO Lei de Criação nº 367 de 13/02/1992 | 5] at LEINº 640 DE 07 DE AGOSTO D 2009. ANEXO 1 ESCALA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA GT CARGOS EM COMISSÃO | d pr REFERÊNCIA VENCIMENTO GRAÍ FICAÇÃO are e | o él | DO E 1.820,00 | SS