| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2009 |
| Date | 2009-08-07 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$31.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia Gabinete do Prefeito LEINº. 642 DE 07 DE AGOSTO DE 2009. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 31.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraiso faço. saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa em vigor, neste exercício financeiro de 2009 Junto a Secretaria Municipal de Obras, e Agricultura. no valor de R$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais) a observando — se nas classificações institucional, econômica e Funcional programática a seguinte discriminação: 02-06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E AGRICULTURA 15.451.1017-2.038 — Recuperação € Conservação de Vias Urbanas 3390.36-00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Física R$ 31.000,00 Sub — Total...............ccceeeeeeeeeeeeeeenrenees R$ 31.000,00 TOTAL GERAL..........ecceereeeeereeeeeereereeconsreneneenerenceneneeanens R$ 31.000,00 Art. 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, por anulação parcial de dotação conforme previsto no art. 4º da Lei 602/08, combinado com o inciso NI do art. 43 da Lei 4320/64, nas seguintes programações: 02-06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E AGRICULTURA 15.451.1017-2.038 — Recuperação e Conservação de Vias Urbanas 3390-39-00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoal JUTÍÓICAs qeseseerseesé R$ 31.000,00 Sub — Total.............ccceeeeeceececcececnscenenenaacos R$ 31.000,00 TOTAL GERAL.............cccsececenescesssoos R$ 31.000,00 Art. 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira fixada através do Decreto nº. 2.274 de 02/01/2009, Decreto nº. 25304 de 06/02/2009, ficando incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual — PPA, para o exercício de 2009, 0 Elemento de Despesa criado na forma desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. | Charles Luis fi heiro Gomes Prefeito Municipal