br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 643/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 643 / 2009
Date 2009-08-14
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 635/2009 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id654

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 643 DE 14 DE AGOSTO DE 2009.
Altera a Lei Municipal nº 635/2009 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 4º da Lei Municipal nº 635 de 06 de julho de 2009
que passam a ter a seguinte redação:
“ Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
descontos e parcelamento no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU
do Município de Vale do Paraíso, referente ao exercício de 2009, em até 04 (quatro)
parcelas iguais e sucessivas, das seguintes formas:
a) Á VISTA, 30%(trinta por cento) de desconto, até 31/08/2009;
b) Em 02 parcelas, 20%(vinte por cento), vencimentos em 31/08 e
30/09/2009;
c) Em 03 parcelas, 10% (dez por cento), vencimentos em 31/08, 30/09 e
30/10/2009;
d) Em 04 parcelas, sem desconto, vencimentos em 31/08, 30/09, 30/10 e
30/11/209.
Art. 4º Os créditos de natureza tributária, inscritos em dívida ativa,
constituídos até 31 de dezembro de 2008 e que se encontram em fase de cobrança
administrativa ou judicial, poderão ser pagos com descontos de juros e multas nos
seguintes percentuais:
a) Até 31 de agosto de 2009, com 100% de descontos;
b) Até 30 de setembro de 2009, com 80% de desconto;
b) Até 30 de outubro de 2009 com 70% de desconto;
c) Até 30 de novembro de 2009 com 60% de desconto”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrária.
Pos
CHARLES LUÍS PINHEIRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Nes

open original →