| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2009 |
| Date | 2009-08-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 635/2009 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 654 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO LEINº 643 DE 14 DE AGOSTO DE 2009. Altera a Lei Municipal nº 635/2009 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Os artigos 1º e 4º da Lei Municipal nº 635 de 06 de julho de 2009 que passam a ter a seguinte redação: “ Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder descontos e parcelamento no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU do Município de Vale do Paraíso, referente ao exercício de 2009, em até 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, das seguintes formas: a) Á VISTA, 30%(trinta por cento) de desconto, até 31/08/2009; b) Em 02 parcelas, 20%(vinte por cento), vencimentos em 31/08 e 30/09/2009; c) Em 03 parcelas, 10% (dez por cento), vencimentos em 31/08, 30/09 e 30/10/2009; d) Em 04 parcelas, sem desconto, vencimentos em 31/08, 30/09, 30/10 e 30/11/209. Art. 4º Os créditos de natureza tributária, inscritos em dívida ativa, constituídos até 31 de dezembro de 2008 e que se encontram em fase de cobrança administrativa ou judicial, poderão ser pagos com descontos de juros e multas nos seguintes percentuais: a) Até 31 de agosto de 2009, com 100% de descontos; b) Até 30 de setembro de 2009, com 80% de desconto; b) Até 30 de outubro de 2009 com 70% de desconto; c) Até 30 de novembro de 2009 com 60% de desconto”. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrária. Pos CHARLES LUÍS PINHEIRO GOMES PREFEITO MUNICIPAL Nes