| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 2009 |
| Date | 2009-08-20 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO IV DA LEI N° 563 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007 E O ARTIGO 1° DA LEI N° 626 DE 24 DE ABRIL DE 2009. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO RO Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992 LEI Nº 644/2009 | DE 20 DE AGOSTO DE 2009 “ALTERA O ANEXO IV DA LEI Nº 563 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007 E O ARTIGO 1º DA LEI Nº 626 DE 24 DE ABRIL DE 2009”. O Prefeito de Vale do Paraíso, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º Fica alterado o anexo IV da Lei 563 de 04 de Dezembro de 2007, em relação à carga horária da categoria Bioquímico, código 2334.10. Art 2º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 546, de 10 de Maio de 2007, alterado pela Lei 626, de 24 de Abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 1º Fica instituída uma gratificação de incentivo a função de Médico (20 horas) e Bioquímico (40 horas), pertencente ao quadro Permanente de Servidores deste Município no importe de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e R$ 1.750,00 (hum mil, setecentos e cinqienta reais), respectivamente”. Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal ES | PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO à Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992 dr Gabinete do Prefeito ANEXO IV CARGOS, EMPREGOS DE NATUREZA PERMANENTE NÍVEL SUPERIOR - NS CÓDIGO | CATEGORIA Escala de Referência | Quantidade 2142.05 | Engenheiro Civil 50 a 85 02 2412.25 Procurador Jurídico do |50a 85 05 Município 2612.05 Bibliotecário 50a85 02 2522.05 Auditor Fiscal — Tributário | 50 a 85 02 Municipal 40 hs 2124 Analista de Sistemas de|50a85 02 Informática 2231 25 a 60 10 2231 50 a 85 10 2237.10 50 a 85 03 qm 7 EA Pã fF 2 f FS f fi 9 Ê ê í » 4