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norma nº 644/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 644 / 2009
Date 2009-08-20
EmentaALTERA O ANEXO IV DA LEI N° 563 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007 E O ARTIGO 1° DA LEI N° 626 DE 24 DE ABRIL DE 2009.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO
RO
Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992
LEI Nº 644/2009 | DE 20 DE AGOSTO DE 2009
“ALTERA O ANEXO IV DA LEI Nº 563 DE
04 DE DEZEMBRO DE 2007 E O ARTIGO
1º DA LEI Nº 626 DE 24 DE ABRIL DE
2009”.
O Prefeito de Vale do Paraíso,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica alterado o anexo IV da Lei 563 de 04 de Dezembro de
2007, em relação à carga horária da categoria Bioquímico, código 2334.10.
Art 2º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 546, de 10 de Maio de
2007, alterado pela Lei 626, de 24 de Abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art 1º Fica instituída uma gratificação de incentivo a função de
Médico (20 horas) e Bioquímico (40 horas), pertencente ao quadro
Permanente de Servidores deste Município no importe de R$
2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e R$ 1.750,00 (hum mil,
setecentos e cinqienta reais), respectivamente”.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
ES | PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
à Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992
dr Gabinete do Prefeito
ANEXO IV
CARGOS, EMPREGOS DE NATUREZA PERMANENTE
NÍVEL SUPERIOR - NS
CÓDIGO | CATEGORIA Escala de Referência | Quantidade
2142.05 | Engenheiro Civil 50 a 85 02
2412.25 Procurador Jurídico do |50a 85 05
Município
2612.05 Bibliotecário 50a85 02
2522.05 Auditor Fiscal — Tributário | 50 a 85 02
Municipal 40 hs
2124 Analista de Sistemas de|50a85 02
Informática
2231 25 a 60 10
2231 50 a 85 10
2237.10 50 a 85 03
qm
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