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norma nº 645/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 645 / 2009
Date 2009-08-25
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATE O LIMITE DE 5% DO TOTAL FIXADO NA LEI N° 602 DE 11/11/2008 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
Gabinete do Prefeito
LEINº 645 DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE
DE 5% DO TOTAL FIXADO NA LEI Nº 602 DE
11/11/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA 5.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas, fundamentado na Constituição Federal e na
Lei nº 4320 de 17 de março de 1964, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à
abrir Crédito Adicional Suplementar, até o limite de 5%, (cinco por cento), do total
fixado na Lei nº 602 de 11/11/2008, que estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Vale do Paraíso, no valor de 10.572.000.00 (Dez milhões quinhentos e
setenta e dois mil reais). para o exercício financeiro de 2009.
Parágrafo Unico — Exclue-se do percentual de abertura de crédito
adicional suplementar previsto no caput as autorizações de aberturas de créditos
suplementares concedidas no art. 4º. da Lei 602/2008, alterado pelo art. 1º. da Lei nº.
624/2009 e Lei nº. 636/2009.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Charles uis/Pir eiro Gomes
Prefeito Municipal

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