| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1993 |
| Date | 1993-12-13 |
| Ementa | INSTITUI A FEIRA LIVRE NA SEDE DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92 tahinete do Prefeito > sue f nb Nº 55 DE 15 DE DEZEMBRO 993 "on 3 "INSTITUI A FEIRA LIVRE NA SEDE DO MUNICÍPIO DE VALE DC PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Faço saber que a Camara Municipal aprevou e eu san - ciono a seguinte Leis te 1º. Fica instituída na sede do Municipio de Vale ão Paraíso, a feira livre, destinada exclusivamente à venda a rir pe de generos alimentícios e produtos de primeira necessidsde. Arte 2º. À Prefeitura do Município de Vale do Paraí- so, através de seus setores administrativos, compete: a fiscalizaçao : a orientação e organizaçao. da feira livre. Arte 3%. À lovali zação: dia e horário de funcionamen to da feira livre de Vale do Paraíso serão estabelecidos através de De creto do Poder Executivo Municipal. Árite 4º. À título de incentivo à produçao hortiírute granjeira e a atividade feirante, a feira livre ora criada, funcionara “em caráter experimental independente do pagamento de taxas pelo prazo! de 60 (sessenta) dias. | Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pu - blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. se q re | AR As Fa | PREFEITO MUNICIPAL REFEITO M ind ii a é ; é | LI PCA Sé; | 4 hacia iaor E SR EE a E ca EN E e Elias SS Se) iii