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norma nº 57/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 1993
Date 1993-12-13
EmentaINSTITUI A FEIRA LIVRE NA SEDE DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id66

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Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92
tahinete do Prefeito
> sue f
nb Nº 55 DE 15 DE DEZEMBRO 993 "on
3
"INSTITUI A FEIRA LIVRE NA SEDE DO
MUNICÍPIO DE VALE DC PARAÍSO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso,
Faço saber que a Camara Municipal aprevou e eu san -
ciono a seguinte Leis
te 1º. Fica instituída na sede do Municipio de Vale
ão Paraíso, a feira livre, destinada exclusivamente à venda a rir pe
de generos alimentícios e produtos de primeira necessidsde.
Arte 2º. À Prefeitura do Município de Vale do Paraí-
so, através de seus setores administrativos, compete: a fiscalizaçao :
a orientação e organizaçao. da feira livre.
Arte 3%. À lovali zação: dia e horário de funcionamen
to da feira livre de Vale do Paraíso serão estabelecidos através de De
creto do Poder Executivo Municipal.
Árite 4º. À título de incentivo à produçao hortiírute
granjeira e a atividade feirante, a feira livre ora criada, funcionara
“em caráter experimental independente do pagamento de taxas pelo prazo!
de 60 (sessenta) dias.
| Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pu -
blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
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