| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2009 |
| Date | 2009-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM A ACEVAP - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE VALE DO PARAISO - RO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO SCIA RO Ras Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992 8 Gabinete do Prefeito O aca LEI Nº 654 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a ACEVAP — Associação Comercial e empresarial de Vale do Paraíso — RO e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso/RO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ACEVAP — Associação Comercial e Empresarial de Vale do Paraíso — RO, inscrita no CNPJ nº 08.520.523/0001-70, localizada na Avenida 19 de Novembro, Setor 04 em Vale do Paraíso — RO. Parágrafo Unico — O objetivo do presente convênio é de fomentar o comercio local e consequentemente aumentar a arrecadação municipal. Art 2º - Para realização do objeto do convênio, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a entidade conveniada a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) até 05 (cinco) dias após a assinatura do termo de convênio. Art 3º - A conveniada deverá estar quite com o Município para receber os valores e, terá até o dia 31 de Dezembro de 2009 para realizar a. W Ps e q o . e pr d sã " / J prestação de contas comprovando junto à conveniente a efetiva aplicação dos recursos. “ih É, PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO AG RO En Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992 rock nenEO . Gabinete do Prefeito Art 4º - O prazo de vigência do presente convênio será até o dia 31/12/2009. Art 5º - O presente convênio poderá ser suspenso ou extinto pela administração caso não haja disponibilidade financeira ou por descumprimento de seu objeto. Art 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de recursos próprios. Art 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITO MUNICÍPAL