| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2009 |
| Date | 2009-11-10 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 35, CAPUT, DA LEI N° 530, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 670 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PA Lei de Criação n.º 367 de 13/02/1992 Gabinete do Prefeito LEI Nº 660 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Altera o artigo 35, caput, da Lei nº 930, de 21 de dezembro de 2006 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso/RO. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Ar. 1º O artigo 35, caput da Lei nº 230, de 21 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 35 A remuneração dos membros do Conselho Tutelar terá o valor correspondente a um salário mínimo e meio vigente no País ” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. sa 8 ' É A f | / é j Pá 4 á f ret f CHARLES LUÍS PINHEIRO GOMÉS Prefeito Municipal nm, /