| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 2009 |
| Date | 2009-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADMITIR PESSOAL, EM CARATER EMERGENCIAL, ATRAVES DE PROCESSO SELETIVO, PELO PRAZO DE 03 (TRES) MESES, PRORROGAVEL POR ATE IGUAL PERIODO. |
| native_id | 675 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito LEI Nº 665 DE 2/7 DE NOVEMBRO DE 2009. Autoriza o Poder Executivo admitir pessoal, em caráter emergencial, através de processo seletivo, pelo prazo de 03 (três) meses, prorrogável por até igual período. O Prefeito do Município de Vale Do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Vale do Paraíso autorizado a contratar emergencialmente e em caráter temporário, sob o regime de Trabalho Celetista, pelo prazo de 03 (três) meses e prorrogável por até igual período, servidores para os cargos adiante relacionados e que serão lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo — SEMECE, do Município: 01 vaga para Serviços Diversos, Escola Municipal do Ensino Fundamental Jorge Teixeira; 04 vagas para Serviços Diversos, Escola Municipal do Ensino Fundamental Turma da Mônica: $ 1º — A admissão deverá ser precedida de processo seletivo, por comissão nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 9 2º - Ocorrendo rescisão do contrato antes de expirar o prazo estabelecido no artigo 1º a completa-lo, fica autorizado contratar novo profissional” ) | Ow PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito Art. 2º As despesas oriundas destas contratações correrão por conta de recursos próprios a serem desembolsados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo — SEMECE. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Charles Luis Pinhéiro Gómes Prefeito Muprícipal