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norma nº 665/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 665 / 2009
Date 2009-11-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADMITIR PESSOAL, EM CARATER EMERGENCIAL, ATRAVES DE PROCESSO SELETIVO, PELO PRAZO DE 03 (TRES) MESES, PRORROGAVEL POR ATE IGUAL PERIODO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 665 DE 2/7 DE NOVEMBRO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo admitir pessoal,
em caráter emergencial, através de processo
seletivo, pelo prazo de 03 (três) meses,
prorrogável por até igual período.
O Prefeito do Município de Vale Do Paraíso, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Vale do Paraíso
autorizado a contratar emergencialmente e em caráter temporário, sob o
regime de Trabalho Celetista, pelo prazo de 03 (três) meses e prorrogável
por até igual período, servidores para os cargos adiante relacionados e que
serão lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e
Turismo — SEMECE, do Município:
01 vaga para Serviços Diversos, Escola Municipal do Ensino
Fundamental Jorge Teixeira;
04 vagas para Serviços Diversos, Escola Municipal do Ensino
Fundamental Turma da Mônica:
$ 1º — A admissão deverá ser precedida de processo seletivo,
por comissão nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e regida
pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
9 2º - Ocorrendo rescisão do contrato antes de expirar o prazo
estabelecido no artigo 1º a completa-lo, fica autorizado contratar novo
profissional” ) | Ow
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
Art. 2º As despesas oriundas destas contratações correrão por
conta de recursos próprios a serem desembolsados pela Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo — SEMECE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Charles Luis Pinhéiro Gómes
Prefeito Muprícipal

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