| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO. |
| native_id | 677 |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO/RO CNPJ 63.786.990/0001-59 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 78.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1532 Gabinete do Prefeito Leinº 667 de 11 de dezembro de 2009 Dispõe sobre à Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vale do Paraijo. | O Prefeito do Município de Vale do Paraísp faz saber que a Câmara municipal aprovou € ele sanciona a seguinte lei: “Art. 1º A Câmara municipal de Vale fo Paraíso constitui-se de unidades e repartições integradas na estrutura hielfárquica do Poder Legislativo e compõe-se de conformidade com os anexos | elll desta lel. Parágrafo único. As atribuições dos dargos em comissão que trata o anexo Il da presente lei serão determinadas atravês da resolução legislativa. Art. 2º A estrutura básica da ctganização administrativa da Câmara Municipal é constituida em conformidáde com O anexo 1. Art. 3º O ocupante de cargo de provimento em comissão perceberã o vencimento acrescido da gratificação por É ercício de cargo, constante do anexo Ill desta lei. Art. 4º Os anexos desta lei, bem como Os valores neles constantes, poderão ser alterados através de legislativa. cargos e resolução Art. 5º Os servidores municipais e os|| servidores estaduais, federais ou de outras esferas de govemo, Q disposição qa Câmara Municipal, designados a exercerem cargo em comissão, poderão optar pelo salário ou vencimento do respectivo contrato de trabalho ou do cetgo efetivo e pela Gratificação por Exercício de Cargo - GEC. Art. 6º Ficam revogadas as Leis nº 15 de 29||de janeiro de 1993, 107 de 8 de maio de 1995, nº 274 de 30 de junho de 4000, suas alterações e demais disposições em contrário. Art. 7º Esta lei entra em vigor na dat de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010 í hd A Ped CHARLES LUIS PINHEIRO-GOMES PREFEITO MUNICIPAL ETTA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO E VALE DO PARAISO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP:|76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito ANEXO | ORGANOGRAMA PLENÁRIO | MESA DIRETORA | | UNIDADE UNIDADE DE UNIDADE RDLADORIA LEGISLATIVA, COMPRA, ADMINISTRATIVA INTERNA TAQUIGRAFIA E MATERIAL E E SERVIÇOS REGISTRO PATRIMÔNIO GERAIS / PROTOCOLO RECURSOS HUMANOS Y pode, no ie PREFEITURA DO MUNICÍPIO [ CNPJ 63.786.990/0001-55 E VALE DO PAR AVENIDA PARAÍSO, nº 2604 CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO - CEP LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1 Gabinete do Prefeito ANEXO Il CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE SÍMBOLO o TAR — GECO2 — SECOM | Encamegado — GECOS | Chefe de Serviço 4 PREFEITURA DO MUNICI E VALE DO PARAISO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 46.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1994 Gabinete do Prefeito ANEXO II —— GECOL [0 R$80,00 | R$1.89000 GEC 05 R$ 19,80 R$396,00 47 |)