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norma nº 667/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 667 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO.
native_id677

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-59
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 78.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1532
Gabinete do Prefeito
Leinº 667 de 11 de dezembro de 2009
Dispõe sobre à Estrutura Organizacional da
Câmara Municipal de Vale do Paraijo.
|
O Prefeito do Município de Vale do Paraísp faz saber
que a Câmara municipal aprovou € ele sanciona a seguinte lei:
“Art. 1º A Câmara municipal de Vale fo Paraíso
constitui-se de unidades e repartições integradas na estrutura hielfárquica do
Poder Legislativo e compõe-se de conformidade com os anexos | elll desta lel.
Parágrafo único. As atribuições dos dargos em
comissão que trata o anexo Il da presente lei serão determinadas atravês da
resolução legislativa.
Art. 2º A estrutura básica da ctganização
administrativa da Câmara Municipal é constituida em conformidáde com O
anexo 1.
Art. 3º O ocupante de cargo de provimento em
comissão perceberã o vencimento acrescido da gratificação por É ercício de
cargo, constante do anexo Ill desta lei.
Art. 4º Os anexos desta lei, bem como Os
valores neles constantes, poderão ser alterados através de
legislativa.
cargos e
resolução
Art. 5º Os servidores municipais e os|| servidores
estaduais, federais ou de outras esferas de govemo, Q disposição qa Câmara
Municipal, designados a exercerem cargo em comissão, poderão optar pelo
salário ou vencimento do respectivo contrato de trabalho ou do cetgo efetivo
e pela Gratificação por Exercício de Cargo - GEC.
Art. 6º Ficam revogadas as Leis nº 15 de 29||de janeiro
de 1993, 107 de 8 de maio de 1995, nº 274 de 30 de junho de 4000, suas
alterações e demais disposições em contrário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na dat de sua
publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010 í
hd
A
Ped
CHARLES LUIS PINHEIRO-GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
ETTA:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO E VALE DO PARAISO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP:|76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
Gabinete do Prefeito
ANEXO |
ORGANOGRAMA
PLENÁRIO
|
MESA DIRETORA
|
|
UNIDADE UNIDADE DE UNIDADE RDLADORIA
LEGISLATIVA, COMPRA, ADMINISTRATIVA INTERNA
TAQUIGRAFIA E MATERIAL E E SERVIÇOS
REGISTRO PATRIMÔNIO GERAIS /
PROTOCOLO RECURSOS HUMANOS Y
pode,
no ie
PREFEITURA DO MUNICÍPIO [
CNPJ 63.786.990/0001-55
E VALE DO PAR
AVENIDA PARAÍSO, nº 2604 CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO - CEP
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1
Gabinete do Prefeito
ANEXO Il
CARGOS EM COMISSÃO
QUANTIDADE SÍMBOLO o TAR
— GECO2
— SECOM | Encamegado
— GECOS | Chefe de
Serviço 4
PREFEITURA DO MUNICI E VALE DO PARAISO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 46.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1994
Gabinete do Prefeito
ANEXO II
—— GECOL [0 R$80,00 | R$1.89000
GEC 05 R$ 19,80 R$396,00 47 |)

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