| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONHECER DIVIDA DE EXERCICIO ANTERIOR JUNTO A CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 678 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO - CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito Tr >>> LEIN* 668 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009. Autoriza o Poder Executivo a reconhecer divida de exercício anterior junto a Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON e da outras providencias. O Prefeito do Município de Vale do Paraiso, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: proceder ao pagamento nos termos desta lei o valor de sua dívida junto a Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, sociedade de economia mista inscrita no CNPJ nº 05.914.650/0001-66, com sede me Brasilia - DF, com seu representante residente da cidade de Ji-Paraná/ RO, no valor principal de R$ 4/.446,02 (quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e dois centavos), referente a consumo da Prefeitura Municipal, Conselho Tutelar, Extensão da Escola Jorge Teixeira e da Unidade Mista de Saude, valores não pagos no exercicio financeiro de 2008. Art. 2º - Sobre o valor acima especificado, incidirá os encargos contratuais estabelecidos e legais. Art. 3º - O pagamento das despesas decorrentes desta lei será efetuado de forma parcelada. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES PREFEITO MUNICIPAL