br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 668/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 668 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONHECER DIVIDA DE EXERCICIO ANTERIOR JUNTO A CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id678

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO - CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
Gabinete do Prefeito
Tr >>>
LEIN* 668 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a reconhecer
divida de exercício anterior junto a
Centrais Elétricas de Rondônia S/A -
CERON e da outras providencias.
O Prefeito do Município de Vale do Paraiso,
Faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
proceder ao pagamento nos termos desta lei o valor de sua dívida junto a
Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, sociedade de economia mista
inscrita no CNPJ nº 05.914.650/0001-66, com sede me Brasilia - DF, com seu
representante residente da cidade de Ji-Paraná/ RO, no valor principal de R$
4/.446,02 (quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e dois
centavos), referente a consumo da Prefeitura Municipal, Conselho Tutelar,
Extensão da Escola Jorge Teixeira e da Unidade Mista de Saude, valores não
pagos no exercicio financeiro de 2008.
Art. 2º - Sobre o valor acima especificado, incidirá os encargos contratuais
estabelecidos e legais.
Art. 3º - O pagamento das despesas decorrentes desta lei será efetuado de
forma parcelada.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL

open original →