| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O ORÇAMENTO PROGRAMA REFERENTE AO EXERCICIO DE 2010. |
| native_id | 681 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2
Cais pre Usa at ma ot PE REA VR AO VOA sa Sea ri Tae Cada rute - APNR O E PA a ape curtir np crterindra ct terra q pao maça siga PAPO Pai A a pe qro mM 010 e Cigana crEp pe e —— vma, op emo ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO — PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO - RO . RR A de De a ri PE asi ra a ita a LEI NO 671/2009 EM, 11 de Dezembro de 2009 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O ORÇAMENTO PROGRAMA REFERENTE AO EXERCICIO DE 2010. O Prefeito do Município de Vale do Paraiso - RO, no uso de suas atribuições legais e mais o que lhe confere, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e ele sanciona e promulga a Lt] . Artigo 1º - Estima a Receita e fixa a DLespesa do Municipio de Vale do Paraiso - RO, para o exercício financeiro de 2010, compreendendo: | - O Orçamento da Fiscal referente aos poderes do município, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Il - O Orçamento da Seguridade Social referente aos poderes do Municipio, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Artigo 2º - A Receita orçamentária a preços correntes e conforme a 'egistação tributária vigente é estimada em R$ 13.335.609,70( Treze Milhões, Trezentos e Trinta e Cinco Mil, Seiscentos e Nove Reais e Setenta Centavos), desdobrados nos Seguintes Categorias Econômicas: I - RECEITAS CORRENTES R$ 12.316.751,16 Receita Tributária R$ 06 3. 126,24 Receitas de Contribuições R$ 23.562,67 Receita Patrimonial. R$ 85.652,39 Receitas de Serviços R$ o 24.486,07 Transferências Correntes R$ 11.365.391,12 ? Outras Receitas Correntes R$ Lád ssa 67 2 | RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.018.858,54 Alienação de Bens R$ “30.000,00 Transferencias de Capital R$ FOSSO já TOTAL R$ 13.335.609,70 S Primeiro, fica o Fundo Municipal de Saúde, aprovar seu plano de aplicação ate o dia 01/01/2009. de acordo com o orçamento Vinculado à Secretaria Municipa! de Saúde. Artigo 3º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado na forma da Legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II, Artigo 4º - A Despesa Orçamentária é fixada em R$ 13.335.609,70( Treze Milhões, Trezentos e Trinta e Cinco Mil, Seiscentos e Nove Ruais e Setenta Centavos), desdobrados nos seguintes agregados: | - DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 6.927.680,55 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA R$ 25.000,90 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ ASIA L,AS IH - DESPESA DE CAPITAL INVESTIMENTOS | R$ 6/5.371,19 ANA NA ad qe 0 rem e map 0 0 si Apa dp cotar COTIA prin ii a met ur sr dai a ce e cc em e , PD DO DT O paro era ms ires ererarreverer teve VC ea e aire ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO o ba NICIPAL DE VALE DO PARAISO - RO PREFEITURA MU LEI NO 671/2009 EM, 11 de Dezembro de 2009 Inversões Financeiras R$ 13.026,63 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA R$ 35.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 667.000,00 TOTAL R$ 13.335.609,70 Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (Cinco por cento) do valor total da proposta orçamentária para o exercício de 2010. Artigo 6º - As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais da Administração direta, bem como os referentes aos servidores colocados a disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentados pelos setores competentes de cada órgão da administração do qual estiver lotado. Artigo 7º - A utilização das dotações não fixadas neste orçamento, com origem de recursos de convênios, será autorizada por lei e a abertura das referidas dotações ate o limite do convenio. Artigo 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar operações de créditos junto a instituições, e antecipação de receita, com finalidade de manter o equilibrio orçamentário-financeiro do município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Artigo 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos, voltados para saneamento e habitação em áreas de baixa renda. Artigo 10 —- Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contra garantias necessárias a obtenção de garantias do Tesouro Nacional para realização destes financiamentos, por meio de Operações de Créditos. Artigo 11 - O prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização de dotação de forma a compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigos 13 - Revogam-se as disposições em contrário. Vale do Paraíso - RO em, 11 de Dezembro de 2009 Lg E Ro4