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norma nº 671/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 671 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O ORÇAMENTO PROGRAMA REFERENTE AO EXERCICIO DE 2010.
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ESTADO DE RONDÔNIA
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— PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO - RO .
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LEI NO 671/2009 EM, 11 de Dezembro de 2009
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA
O ORÇAMENTO PROGRAMA REFERENTE AO
EXERCICIO DE 2010.
O Prefeito do Município de Vale do Paraiso - RO, no uso de suas
atribuições legais e mais o que lhe confere, faz saber, que a Câmara Municipal de
Vereadores, aprovou, e ele sanciona e promulga a
Lt]
. Artigo 1º - Estima a Receita e fixa a DLespesa do Municipio de Vale
do Paraiso - RO, para o exercício financeiro de 2010, compreendendo:
| - O Orçamento da Fiscal referente aos poderes do município, seus
Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Il - O Orçamento da Seguridade Social referente aos poderes do
Municipio, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e
Indireta.
Artigo 2º - A Receita orçamentária a preços correntes e conforme a
'egistação tributária vigente é estimada em R$ 13.335.609,70( Treze Milhões, Trezentos e
Trinta e Cinco Mil, Seiscentos e Nove Reais e Setenta Centavos), desdobrados nos
Seguintes Categorias Econômicas:
I - RECEITAS CORRENTES R$ 12.316.751,16
Receita Tributária R$ 06 3. 126,24
Receitas de Contribuições R$ 23.562,67
Receita Patrimonial. R$ 85.652,39
Receitas de Serviços R$ o 24.486,07
Transferências Correntes R$ 11.365.391,12
? Outras Receitas Correntes R$ Lád ssa 67
2 | RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.018.858,54
Alienação de Bens R$ “30.000,00
Transferencias de Capital R$ FOSSO já
TOTAL R$ 13.335.609,70
S Primeiro, fica o Fundo Municipal de Saúde, aprovar seu plano de aplicação
ate o dia 01/01/2009. de acordo com o orçamento Vinculado à Secretaria Municipa! de Saúde.
Artigo 3º - A Receita será realizada com base no produto do que for
arrecadado na forma da Legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante
do Anexo II,
Artigo 4º - A Despesa Orçamentária é fixada em R$
13.335.609,70( Treze Milhões, Trezentos e Trinta e Cinco Mil, Seiscentos e Nove Ruais e
Setenta Centavos), desdobrados nos seguintes agregados:
| - DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 6.927.680,55
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA R$ 25.000,90
OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ ASIA L,AS
IH - DESPESA DE CAPITAL
INVESTIMENTOS | R$ 6/5.371,19
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NICIPAL DE VALE DO PARAISO - RO
PREFEITURA MU
LEI NO 671/2009 EM, 11 de Dezembro de 2009
Inversões Financeiras R$ 13.026,63
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA R$ 35.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 667.000,00
TOTAL R$ 13.335.609,70
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 5% (Cinco por cento) do valor total da proposta
orçamentária para o exercício de 2010.
Artigo 6º - As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos
Sociais da Administração direta, bem como os referentes aos servidores colocados a
disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentados pelos setores competentes
de cada órgão da administração do qual estiver lotado.
Artigo 7º - A utilização das dotações não fixadas neste orçamento,
com origem de recursos de convênios, será autorizada por lei e a abertura das referidas
dotações ate o limite do convenio.
Artigo 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar operações
de créditos junto a instituições, e antecipação de receita, com finalidade de manter o
equilibrio orçamentário-financeiro do município, observados os preceitos legais aplicáveis
à matéria.
Artigo 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer
garantias a empréstimos, voltados para saneamento e habitação em áreas de baixa
renda.
Artigo 10 —- Fica o Poder Executivo autorizado a contrair
financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação
em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contra garantias necessárias
a obtenção de garantias do Tesouro Nacional para realização destes financiamentos, por
meio de Operações de Créditos.
Artigo 11 - O prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar
parâmetros para utilização de dotação de forma a compatibilizar as despesas a efetiva
realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecidas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigos 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Vale do Paraíso - RO em, 11 de Dezembro de 2009
Lg E
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