| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 2010 |
| Date | 2010-01-25 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BOLSAS DE ESTUDOS A SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia Gabinete do Prefeito LEINº. 678 DE 25 DE JANEIRO DE 2010. AUTORIZA O CHEFE DO PODER FXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BOLSAS DE ESTUDOS A SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz, saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsa de estudos no percentual de 60% (sessenta por cento) da mensalidade básica dos cursos oferecidos pelas Universidades/Faculdades existentes no Estado de Rondônia, que ofereçam cursos presenciais e a distância nas cidades de Vale do Paraíso. Ouro Preto do Oeste, Jaru, Ji-Paraná e Cacoal aos funcionários do Quadro Efetivo do Município de Vale do Paraiso matriculados em tais entidades educacionais. Art. 2º - Para ter direito ao benefício concedido no artigo anterior, o servidor acadêmico se obriga a comprovar mensalmente, na Secretaria Municipal de Planejamento e Administração da Prefeitura a frequência no curso, devidamente atestada pela Direção Administrativa das Instituições de Ensino, por todo o período que perdurar O curso, até a graduação do funcionário. Parágrafo Unico — Uma vez cedida à bolsa ao servidor acadêmico, o Município se compromete a pagar O percentual citado no art. 1º. desta Lei às Instituições de Ensino que o servidor estiver estudando, por todo o período que perdurar o curso, até a graduação do funcionário. Art. 3º - O benefício ora autorizado se estenderá ao máximo a 15 (quinze) servidores acadêmicos do Quadro Efetivo do Município de Vale do Paraíso, no exercício de suas funções Junto a Administração Municipal. Parágrafo Primeiro — Do total de vagas citadas no artigo anterior, 13 (treze) vagas serão destinadas a servidores do Quadro Efetivo do Executivo Municipal e 02 (duas) vagas serão destinadas a servidores do Quadro Efetivo do Poder Legislativo. /A Parágr egândo — Perderá o direito ao benefício os servidores acadêmicos que: | | | , Fa: | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia | Gabinete do Prefeito | — For exonerado do quadro efetivo do Município de Vale do Paraíso: Il — Que entrar em Licença para tratar de interesses particulares; HH — Deixar de comprovar mensalmente na Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, a frequência no Curso devidamente atestada pela Direção Administrativa das Instituições de Ensino: IV - Deixar de comprovar mensalmente no Poder Legislativo Municipal, a freqiência no Curso devidamente atestada pela Direção Administrativa das Instituições de Ensino: Parágrafo Terceiro — Fica expressamente vedada a retirada da bolsa do servidor acadêmico, por outro motivo, que não seja os que foram citados nos incisos I, H, Il e IV do Parágrafo Segundo do Art. 3º. Desta Lei. Art. 4º. — A concessão das referidas Bolsas serão procedidas de acordo com a ordem cronológica de entrega de pedidos Junto a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração. Parágrafo Unico — Somente poderá ser aceito pela Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, solicitações de vagas de servidores acadêmicos que já estejam matriculados em curso superior. Art. 5º, - Fica vedada a concessão do presente benefício, por mais de uma vez, ao mesmo beneficiário. Art. 6º. - Os recursos para cobertura das despesas ora autorizados serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: | 02 — PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 02.003 — SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 04.122.1003.2.005 — Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração. Elemento de Despesa — 3390.18-00 — Auxílio Financeiro a Estudantes 02.004 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04.129.1005.2.009 — Manutenção da Secretaria Municipal de Fazenda Elemento de Despesa — 3390.18-00 — Auxílio E inanceiro a Estudantes 02.005 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTES E TURISMO a A 12.361.1006.2.012 — Manutenção do Ensino Fundamental (recursos próprio Elemento de Despesa — 3390.18-00 — Auxílio Financeiro à Estudantes” A N rIOS) || f Ê É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia Gabinete do Prefeito 02.008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.1007.2.033 — Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social Elemento de Despesa — 3390.18-00 — Auxílio Financeiro a Estudantes 03 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 03.006 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1004.2.024 — Manutenção das Atividades da Secretaria Mun. Saúde Elemento de Despesa — 3390.18-00 — Auxílio Financeiro a Estudantes Art. 7º. - O pagamento referente ao benefício deverá ser efetuado diretamente as instituições de ensino ou no estabelecimento bancário autorizado, impreterivelmente até o dia 03 de cada mês. Art. 8º. - Os recursos para a cobertura das despesas autorizadas nesta Lei para a cobertura das despesas do Poder Legislativo s serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 04.122.1005.2.05 — Atividades da Câmara Municipal de Vale do Paraíso. Elemento de Despesa — 3390.39-00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Art. 9º. O servidor acadêmico que desistir dos estudos durante o período que o Município concedeu a bolsa, deverá ressarcir todo o investimento feito no mesmo, aos cofres públicos. Art. 10º. — Ficam revogadas a Leis Municipais nºs. 374 de 10/02/2002, 453 de 25/04/2005, 500 de 03/04/2006 e 581 de 12/05/2008. Art. 11º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. na, Charles Luis Pinheiró Gomes