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norma nº 678/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 678 / 2010
Date 2010-01-25
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BOLSAS DE ESTUDOS A SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
Gabinete do Prefeito
LEINº. 678 DE 25 DE JANEIRO DE 2010.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
FXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
BOLSAS DE ESTUDOS A SERVIDORES DO
QUADRO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE
VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz,
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder bolsa de estudos no percentual de 60% (sessenta por cento) da
mensalidade básica dos cursos oferecidos pelas Universidades/Faculdades existentes no
Estado de Rondônia, que ofereçam cursos presenciais e a distância nas cidades de Vale
do Paraíso. Ouro Preto do Oeste, Jaru, Ji-Paraná e Cacoal aos funcionários do Quadro
Efetivo do Município de Vale do Paraiso matriculados em tais entidades educacionais.
Art. 2º - Para ter direito ao benefício concedido no
artigo anterior, o servidor acadêmico se obriga a comprovar mensalmente, na Secretaria
Municipal de Planejamento e Administração da Prefeitura a frequência no curso,
devidamente atestada pela Direção Administrativa das Instituições de Ensino, por todo
o período que perdurar O curso, até a graduação do funcionário.
Parágrafo Unico — Uma vez cedida à bolsa ao servidor
acadêmico, o Município se compromete a pagar O percentual citado no art. 1º. desta Lei
às Instituições de Ensino que o servidor estiver estudando, por todo o período que
perdurar o curso, até a graduação do funcionário.
Art. 3º - O benefício ora autorizado se estenderá ao
máximo a 15 (quinze) servidores acadêmicos do Quadro Efetivo do Município de Vale
do Paraíso, no exercício de suas funções Junto a Administração Municipal.
Parágrafo Primeiro — Do total de vagas citadas no
artigo anterior, 13 (treze) vagas serão destinadas a servidores do Quadro Efetivo do
Executivo Municipal e 02 (duas) vagas serão destinadas a servidores do Quadro Efetivo
do Poder Legislativo.
/A Parágr egândo — Perderá o direito ao benefício os
servidores acadêmicos que: | | |
,
Fa:
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia |
Gabinete do Prefeito
| — For exonerado do quadro efetivo do Município de
Vale do Paraíso:
Il — Que entrar em Licença para tratar de interesses
particulares;
HH — Deixar de comprovar mensalmente na Secretaria
Municipal de Planejamento e Administração, a frequência no Curso devidamente
atestada pela Direção Administrativa das Instituições de Ensino:
IV - Deixar de comprovar mensalmente no Poder
Legislativo Municipal, a freqiência no Curso devidamente atestada pela Direção
Administrativa das Instituições de Ensino:
Parágrafo Terceiro — Fica expressamente vedada a
retirada da bolsa do servidor acadêmico, por outro motivo, que não seja os que foram
citados nos incisos I, H, Il e IV do Parágrafo Segundo do Art. 3º. Desta Lei.
Art. 4º. — A concessão das referidas Bolsas serão
procedidas de acordo com a ordem cronológica de entrega de pedidos Junto a Secretaria
Municipal de Planejamento e Administração.
Parágrafo Unico — Somente poderá ser aceito pela
Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, solicitações de vagas de
servidores acadêmicos que já estejam matriculados em curso superior.
Art. 5º, - Fica vedada a concessão do presente benefício,
por mais de uma vez, ao mesmo beneficiário.
Art. 6º. - Os recursos para cobertura das despesas ora
autorizados serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: |
02 — PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
02.003 — SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
04.122.1003.2.005 — Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e
Administração.
Elemento de Despesa — 3390.18-00 — Auxílio Financeiro a Estudantes
02.004 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.129.1005.2.009 — Manutenção da Secretaria Municipal de Fazenda
Elemento de Despesa — 3390.18-00 — Auxílio E inanceiro a Estudantes
02.005 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTES E
TURISMO a A
12.361.1006.2.012 — Manutenção do Ensino Fundamental (recursos próprio
Elemento de Despesa — 3390.18-00 — Auxílio Financeiro à Estudantes” A
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rIOS) ||
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Ê
É
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
Gabinete do Prefeito
02.008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1007.2.033 — Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa — 3390.18-00 — Auxílio Financeiro a Estudantes
03 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
03.006 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.1004.2.024 — Manutenção das Atividades da Secretaria Mun. Saúde
Elemento de Despesa — 3390.18-00 — Auxílio Financeiro a Estudantes
Art. 7º. - O pagamento referente ao benefício deverá ser
efetuado diretamente as instituições de ensino ou no estabelecimento bancário
autorizado, impreterivelmente até o dia 03 de cada mês.
Art. 8º. - Os recursos para a cobertura das despesas
autorizadas nesta Lei para a cobertura das despesas do Poder Legislativo s serão oriundos
da seguinte dotação orçamentária:
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
04.122.1005.2.05 — Atividades da Câmara Municipal de Vale do Paraíso.
Elemento de Despesa — 3390.39-00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Art. 9º. O servidor acadêmico que desistir dos estudos
durante o período que o Município concedeu a bolsa, deverá ressarcir todo o
investimento feito no mesmo, aos cofres públicos.
Art. 10º. — Ficam revogadas a Leis Municipais nºs.
374 de 10/02/2002, 453 de 25/04/2005, 500 de 03/04/2006 e 581 de 12/05/2008.
Art. 11º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
na,
Charles Luis Pinheiró Gomes

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