| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 2010 |
| Date | 2010-02-08 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2° DA LEI N° 546, DE 10 DE MAIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Governo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Lei de Criação nº 367 de 13/02/1992 Poder Executivo — Gabinete do Prefeito C.N.P.J. 63.786.990/0001-55 Av. Paraíso 2601 — Setor 01 —CEP 78.959-000 — Vale do Paraíso/RO Leinº 681 de 08 de fevereiro de 2010 Altera o artigo 2º da Lei nº 546, de 10 de maio de 2007 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 546, de 10 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º Fica instituída uma gratificação de incentivo a função de Médico (40 horas), pertencente ou não ao Quadro Permanente de Servidores deste Município no importe de R$ 9.165,00 (nove mil, cento e sessenta e cinco reais) ” | Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2010. Prefeilt Mani pal