| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2010 |
| Date | 2010-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, NO VALOR DE R$ 103.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 695 DE 22 DE MARÇO DE 2010. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, NO VALOR DE R$ 103.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando a relevante necessidade de proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, para dar suporte Orçamentário ao Contrato de Repasse nº. 307.895. 13/2009/MDA/CAIXA — Convênio SICONV nº. 724147, Processo ii. 2627.0307.895-13/2009, na transferência de recursos financeiros da União para a Execução de Viveiro e Aquisição de Veículo, no Município de Vale do Paraíso, atendendo com precisão a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos e Agricultura, juntamente com o Departamento Municipal de Pecuária e Meio Ambiente; Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor, neste exercício financeiro de 2010, junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Agricultura, no valor de R$ 103.000,00 (Cento e três mil reais), observando-se nas classificações, institucional, econômica e funcional — programática a seguinte discriminação: 02-08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS FE AGRICULTURA 20.601.1009.2.049- Manutenção do Departamento Municipal de Pecuária e Meio Ambiente 4490.51-00 — Obras e Instalações............ errei R$ 72.100,00 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente... R$ 30.900,00 Di R$ 103.000,00 Art. 2º A Cobertura do presente Crédito Adicional Especial, será procedida por excesso de arrecadação com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº. 307.895-13/2009/MDA/CAIXA — Convênio SICONV nº. 124147, Processo nº. 2627.0307.895-13/2009, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), que entre si celebram a União Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e Prefeitwá do Município de Vale do Paraíso — RO, objetivando dar apoio na transferência dé xécursos financeiros da União para a Execução de Viveiro e Aquisição de Mei ulo, no Município de Vale do Paraíso, onde a Prefeitura participará a título de Zi + 3. “mê f à f 2 Ê ) | y A / Folha de nº. 02 da Lei nº. 695 de 22/03/2010 mil reais), onde cobertura da presente contrapartida, será procedida com recursos provenientes de anulação parcial de dotação, conforme preceitua o artigo 43 8 1º Inciso Il] da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março 1964, ficando reduzida no Orçamento vigente, conforme discriminado abaixo: 01 — UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. Programa de Trabalho: 21127133489910011 Unidade Gestora: 540007 Gestão: 000] Fonte de Recursos: 100 Natureza da Despesa: 44.40.41 Nº de Empenho: 2009NE900485 em 18/12/2009 E resmas users rr TS R$ 100.000,00 Sub = Tótal, sacas asno ans sertesasuenisas R$ 100.000,00 02 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO 02-08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS É AGRICULTURA 20.602.1010.2.050 — Manutenção do Depart. Mun. de Agric. Pecuária e Meio Ambiente 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física........................... R$ 3.000,00 Sub — Total..........ccceseeeresecerecscerscsseresoss R$ 3.000,00 TOTAL GERAL..................cccereeeesererrrecrrereeneo R$ 103.000,00 Art. 3º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior. Art. 4º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal