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norma nº 695/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 695 / 2010
Date 2010-03-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, NO VALOR DE R$ 103.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 695 DE 22 DE MARÇO DE 2010.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, NO VALOR
DE R$ 103.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando a relevante necessidade de proceder à abertura de
Crédito Adicional Especial, para dar suporte Orçamentário ao Contrato de Repasse nº. 307.895.
13/2009/MDA/CAIXA — Convênio SICONV nº. 724147, Processo ii. 2627.0307.895-13/2009, na
transferência de recursos financeiros da União para a Execução de Viveiro e Aquisição de Veículo,
no Município de Vale do Paraíso, atendendo com precisão a solicitação apresentada pela Secretaria
Municipal de Obras Serviços Públicos e Agricultura, juntamente com o Departamento Municipal de
Pecuária e Meio Ambiente;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor, neste exercício financeiro
de 2010, junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Agricultura, no valor de R$
103.000,00 (Cento e três mil reais), observando-se nas classificações, institucional, econômica e
funcional — programática a seguinte discriminação:
02-08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS FE AGRICULTURA
20.601.1009.2.049- Manutenção do Departamento Municipal de Pecuária e Meio Ambiente
4490.51-00 — Obras e Instalações............ errei R$ 72.100,00
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente... R$ 30.900,00
Di R$ 103.000,00
Art. 2º A Cobertura do presente Crédito Adicional Especial,
será procedida por excesso de arrecadação com recursos provenientes do Contrato de
Repasse nº. 307.895-13/2009/MDA/CAIXA — Convênio SICONV nº. 124147, Processo nº.
2627.0307.895-13/2009, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), que entre si celebram a
União Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e Prefeitwá do
Município de Vale do Paraíso — RO, objetivando dar apoio na transferência dé xécursos
financeiros da União para a Execução de Viveiro e Aquisição de Mei ulo, no Município de Vale do
Paraíso, onde a Prefeitura participará a título de Zi + 3.
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Folha de nº. 02 da Lei nº. 695 de 22/03/2010
mil reais), onde cobertura da presente contrapartida, será procedida com recursos
provenientes de anulação parcial de dotação, conforme preceitua o artigo 43 8 1º Inciso Il]
da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março 1964, ficando reduzida no Orçamento vigente,
conforme discriminado abaixo:
01 — UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
Programa de Trabalho: 21127133489910011
Unidade Gestora: 540007
Gestão: 000]
Fonte de Recursos: 100
Natureza da Despesa: 44.40.41
Nº de Empenho: 2009NE900485 em 18/12/2009
E resmas users rr TS R$ 100.000,00
Sub = Tótal, sacas asno ans sertesasuenisas R$ 100.000,00
02 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
02-08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS É AGRICULTURA
20.602.1010.2.050 — Manutenção do Depart. Mun. de Agric. Pecuária e Meio Ambiente
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física........................... R$ 3.000,00
Sub — Total..........ccceseeeresecerecscerscsseresoss R$ 3.000,00
TOTAL GERAL..................cccereeeesererrrecrrereeneo R$ 103.000,00
Art. 3º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será
especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior.
Art. 4º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal

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