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norma nº 698/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 698 / 2010
Date 2010-03-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, NO VALOR DE R$ 16.700,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 698 DE 22 DE MARÇO DE 2010.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
”
DE R$ 16.700,00 E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando a relevante necessidade de proceder à abertura
de Crédito Adicional Especial, para dar Suporte Orçamentário ao Convênio nº.
576/PGE/2009., que constitui através do Programa de Apoio à Agricultura Familiar, em
ação conjunta com o Município, com o objetivo de melhorar as condições de atuação deste
no campo, em trabalhos de recuperação do solo, para semear e colher os produtos agrícolas.
na região. O objeto do Convênio acima citado é a Aquisição de Equipamentos. estes,
colhedeiras de forragem e semeadeira/adubadeira, neste Município, atendendo com
precisão a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos em
conjunto com o Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor, neste exercício
financeiro de 2010, junto a Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos e Agricultura,
no valor de RS$ 16.700,00 (Dezesseis mil e setecentos reais), observando-se nas
classificações, institucional, econômica e funcional — Programática a seguinte
discriminação:
02-08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E AGRICULTURA
20.601.1009.2.049- Manutenção do Departamento Municipal de Pecuária e Meio Ambiente
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente....... R$ 16.700,00
DD a rsss R$ 16.700,00
TOTAL GERAL meme R$ 16.700,00
Art. 2º A Cobertura do presente Crédito Adicional Especial.
será procedida por excesso de arrecadação com tecursos provenientes do Convênio nº.
376/PGE/2009, no valor de R$ 16.700,00 (Dezesseis mil e setecentos reais), Atividade da
SEPLAN — 1300104121000002030000 — Natureza da Despesa — 4440492 . Fonte de
Recursos — 0100001030 Nota de Empenho — 00905 de 18/12/2009. Apue entre si celebram o
Governo do estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado dó !lanejamento É
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Folha de nº. 02 da Lei nº. 698 de 22/03/2010
citado é a Aquisição de Equipamentos. estes, colhedeiras de forragem e
semeadeira/adubadeira, neste Município.
Art. 3º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será
especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior.
Art. 4º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores fica
incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual — PPA, para o
exercício de 2010, em seu respectivo Programa, na forma desta Lei.
Art. 5º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Charles Luís Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal /

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