| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 2010 |
| Date | 2010-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, NO VALOR DE R$ 16.700,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 698 DE 22 DE MARÇO DE 2010. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ” DE R$ 16.700,00 E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando a relevante necessidade de proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, para dar Suporte Orçamentário ao Convênio nº. 576/PGE/2009., que constitui através do Programa de Apoio à Agricultura Familiar, em ação conjunta com o Município, com o objetivo de melhorar as condições de atuação deste no campo, em trabalhos de recuperação do solo, para semear e colher os produtos agrícolas. na região. O objeto do Convênio acima citado é a Aquisição de Equipamentos. estes, colhedeiras de forragem e semeadeira/adubadeira, neste Município, atendendo com precisão a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos em conjunto com o Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor, neste exercício financeiro de 2010, junto a Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos e Agricultura, no valor de RS$ 16.700,00 (Dezesseis mil e setecentos reais), observando-se nas classificações, institucional, econômica e funcional — Programática a seguinte discriminação: 02-08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E AGRICULTURA 20.601.1009.2.049- Manutenção do Departamento Municipal de Pecuária e Meio Ambiente 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente....... R$ 16.700,00 DD a rsss R$ 16.700,00 TOTAL GERAL meme R$ 16.700,00 Art. 2º A Cobertura do presente Crédito Adicional Especial. será procedida por excesso de arrecadação com tecursos provenientes do Convênio nº. 376/PGE/2009, no valor de R$ 16.700,00 (Dezesseis mil e setecentos reais), Atividade da SEPLAN — 1300104121000002030000 — Natureza da Despesa — 4440492 . Fonte de Recursos — 0100001030 Nota de Empenho — 00905 de 18/12/2009. Apue entre si celebram o Governo do estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado dó !lanejamento É y H | | / dA eme Folha de nº. 02 da Lei nº. 698 de 22/03/2010 citado é a Aquisição de Equipamentos. estes, colhedeiras de forragem e semeadeira/adubadeira, neste Município. Art. 3º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior. Art. 4º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual — PPA, para o exercício de 2010, em seu respectivo Programa, na forma desta Lei. Art. 5º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação. Charles Luís Pinheiro Gomes Prefeito Municipal /