| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 2010 |
| Date | 2010-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, NO VALOR DE R$ 58.905,22 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 699 DE 22 DE MARÇO DE 2010. AUTORIZA O CHEFE DO PODE! EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL [ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, NO VALOR DE R$ 58.905,22 E DA OUTRAS PR O VIDÊNCIAS. | | | O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: faz saber que a Considerando a relevante necessidade de proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, para dar suporte Orçamentário aq Convênio nº, 413/PGE/2009, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia, atravésida Secretaria de Estado de Assistência Social — SEAS e o Município de Vale do Paraiso, que constitui O objeto deste Convênio a cooperação entre o Estado, através do SEAS, e o Município de Vale do Paraíso, com a finalidade de executar o Projeto intitulado de * “Cida le Digital-Rádio sem Fio”, voltado a fornecer inclusão digital a população de Vale do Paraíso, o apoio de que trata o Convênio se dará através de repasse de recursos, para fazer frente a aquisição de equipamentos, com a finalidade de instalação de radio e internet sem fio, heste Município, atendendo com precisão a Secretaria Municipal de Assistência Social: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal | autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigo!, neste exercício financeiro de 2010, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 58.905,22 (Cingiienta e oito mil novecentos e cinco reais e vinte ! "dois centavos), observando-se nas classificações, institucional, econômica e funcional + programática a seguinte discriminação: | 02-07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.1007.2.033- Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Secial 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente............mes R$ 58.905,22 Sub - Total........ccceeresememrererereecessssesssssssesssass «R$ 58.905,22 TOTAL GERAL.....eeereereeemeeeeereserseseseeeeeeeeeeess | «R$ 58.905,22 Art. 2º A Cobertura do presente Crédito Adicional Epa, será procedida por excesso de arrecadação com recursos provenientes lo Convênio nº. 415/PGÊE/2009, no valor de R$ 58.905,22 (Cingienta e oito mil novecentos e cinco feais e vinte e dois centavos), Natureza da Despesa — 444042 - Fonte de Recurs 2 Ei Nota de Empenho — 00303 de 29/12/2009, que entre si-celebra 476 do Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado de Assistência Social — “a Prefeitura do Folha de nº. 02 da Lei nº. 699 de 22/03/2010 | | | Município de Vale do Paraíso — RO, que constitui o objeto deste Co entre o Estado, através do SEAS, e o Município de Vale do Paraíso. com a finalidade de executar o Projeto intitulado de “Cidade Digital-Rádio sem Fio” voltado a fornecer inclusão digital a população de Vale do Paraíso, o apoio de que tratã o Convênio se dará através de repasse de recursos, para fazer frente à aquisição de etjuipamentos, com a finalidade de instalação de radio e internet sem fio, neste Município. | | | | | | ivênio a cooperação Art. 3º O Crédito aberto a que se reitre o artigo 1º, será especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior. Art. 4º Em decorrência do disposto nos grtigos anteriores fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual — PPA, para o exercício de 2010, em seu respectivo Programa, na forma desta Lei. Art. 5º Este Lei entra em vigor na data dg sua publicação. Charles Luís Pinheiro Gomés Prefeito Municipal”, ———— eee eme es E o e e e e mm me ee e O e Cam metia eme SOS as E E E Ts E E CE e e cre O es E O