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norma nº 699/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 699 / 2010
Date 2010-03-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, NO VALOR DE R$ 58.905,22 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 699 DE 22 DE MARÇO DE 2010.
AUTORIZA O CHEFE DO PODE! EXECUTIVO
A ABRIR CREDITO ADICIONAL [ESPECIAL NO
ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, NO VALOR
DE R$ 58.905,22 E DA OUTRAS PR O VIDÊNCIAS.
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O Prefeito do Município de Vale do Paraíso,
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
faz saber que a
Considerando a relevante necessidade de proceder a abertura
de Crédito Adicional Especial, para dar suporte Orçamentário aq Convênio nº,
413/PGE/2009, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia, atravésida Secretaria de
Estado de Assistência Social — SEAS e o Município de Vale do Paraiso, que constitui O
objeto deste Convênio a cooperação entre o Estado, através do SEAS, e o Município de
Vale do Paraíso, com a finalidade de executar o Projeto intitulado de * “Cida le Digital-Rádio
sem Fio”, voltado a fornecer inclusão digital a população de Vale do Paraíso, o apoio de
que trata o Convênio se dará através de repasse de recursos, para fazer frente a aquisição de
equipamentos, com a finalidade de instalação de radio e internet sem fio, heste Município,
atendendo com precisão a Secretaria Municipal de Assistência Social:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal | autorizado
a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigo!, neste exercício
financeiro de 2010, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$
58.905,22 (Cingiienta e oito mil novecentos e cinco reais e vinte ! "dois centavos),
observando-se nas classificações, institucional, econômica e funcional + programática a
seguinte discriminação: |
02-07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1007.2.033- Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Secial
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente............mes R$ 58.905,22
Sub - Total........ccceeresememrererereecessssesssssssesssass «R$ 58.905,22
TOTAL GERAL.....eeereereeemeeeeereserseseseeeeeeeeeeess |
«R$ 58.905,22
Art. 2º A Cobertura do presente Crédito Adicional Epa,
será procedida por excesso de arrecadação com recursos provenientes lo Convênio nº.
415/PGÊE/2009, no valor de R$ 58.905,22 (Cingienta e oito mil novecentos e cinco feais e
vinte e dois centavos), Natureza da Despesa — 444042 - Fonte de Recurs 2 Ei
Nota de Empenho — 00303 de 29/12/2009, que entre si-celebra 476 do Estado de
Rondônia, através da Secretaria de Estado de Assistência Social — “a Prefeitura do
Folha de nº. 02 da Lei nº. 699 de 22/03/2010 |
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Município de Vale do Paraíso — RO, que constitui o objeto deste Co
entre o Estado, através do SEAS, e o Município de Vale do Paraíso. com a finalidade de
executar o Projeto intitulado de “Cidade Digital-Rádio sem Fio” voltado a fornecer
inclusão digital a população de Vale do Paraíso, o apoio de que tratã o Convênio se dará
através de repasse de recursos, para fazer frente à aquisição de etjuipamentos, com a
finalidade de instalação de radio e internet sem fio, neste Município.
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ivênio a cooperação
Art. 3º O Crédito aberto a que se reitre o artigo 1º, será
especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior.
Art. 4º Em decorrência do disposto nos grtigos anteriores fica
incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual — PPA, para o
exercício de 2010, em seu respectivo Programa, na forma desta Lei.
Art. 5º Este Lei entra em vigor na data dg sua publicação.
Charles Luís Pinheiro Gomés
Prefeito Municipal”,
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