| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 2010 |
| Date | 2010-03-22 |
| Ementa | ALTERA ARTIGOS E ANEXO I DA DA LEI Nº 640 DE 07/08/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ENTADU DR RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Lei de Criação nº 367 de 13/02/1992 LEI Nº 701 DE 22 DE MARÇO DE 2010. ALTERA ARTIGOS E ANEXO I DA LEI Nº. 640 DE 07/08/2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Os artigos 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da Lei nº. 640 de 07/08/2009, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. A Secretaria Municipal de Planejamento e Administração compõe- se das seguintes unidades administrativas: ] — Divisão de Planejamento e Administração 1.1 — Divisão de Recursos Humanos 1.2 — Presidência da CPL 1.3 — Coordenadoria de Cadastro técnico imobiliário 1.4 — Coordenadoria de Estudos, Projetos e Planejamento urbano Ló == Coordenadoria de Material e Patrimônio 1.6 — Coordenadoria de Administração, Compras, Serviços Gerais e Transporte. 1.7 - Divisão de Administração Distrital 1.8 - Unidade de Cadastramento Rural 1.9 - Coordenadoria de Almoxarifado 2.0 - Coordenadoria de Protocolo 2.1 — Secretaria da CPL 2.2 — Pregoeiro ps a ão de fetal go pr Pa NA 4 2.4 ) bode y de lanejamento, Programação e Controle Orçamentário [Vl] pu po: Cedar - EENEAEU As. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Lei de Criação nº 367 de 13/02/1992 “Art. 18. A Secretaria Municipal de Fazenda compõe-se das seguintes unidades administrativas | — Divisão de Contabilidade 2 — Coordenadoria de Lançamento, Receitas e F iscalização 3 — Coordenadoria de Execução Orçamentária e Extra-Orçamentária 4 — Divisão de Tesouraria 5 — Coordenadoria de Tributos e Renda “Art. 19. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo compõe-se das seguintes unidades administrativas: | - Divisão de Ensino, Planejamento e Supervisão Escolar 2- Divisão de Cultura e Esportes 3 - Serviço de Supervisão de Ensino 4 — Diretoria de Educação e Coordenação da Equipe Pedagógica “Art. 20. A Secretaria Municipal de Saúde é composta pelas seguintes unidades administrativas : | — Diretoria Geral da Unidade Mista de Saúde 2 - Departamento Municipal de Saúde e Controle Sanitário 3 - Coordenadoria do Controle da Malária e Saneamento 4 - Coordenadoria de Saúde e Vigilância Sanitária 5 - Unidade de Epidemiologia 6 - Serviço de Controle da Dengue 1- Coordenadoria de Almoxarifado 8 — Divisão Administrativa de Processamento de Dados 9 — Diretoria Geral de Epidemiologia, Controle da Dengue, Hanseníase e Saneamento 10 — Coordenadoria de Processamento de dados do Sists ira E ospj | 11 — Departamento Municipal de Enfermagem do HPP | ç j Ê | é 7 no ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Lei de Criação nº 367 de 13/02/1992 “Art. 21 - A Secretaria Municipal de Trabalho e Asistência Social é composta pelas seguintes unidades administrativa: 1 - Unidade de Trabalho e Ação Social 2 - Coordenadoria de Programa e Supervisão 3 - Coordenadoria do Abrigo Municipal 4 - Diretoria Executiva de Proteção Social 5 - Serviço de Ação Social 6 — Diretoria Executiva de Proteção Social, Especial e Serviços de Média e Alta Complexidade — PETI 7 — Coordenadoria do Pró-Jovem 8 — Unidade de Telecentro e Bolsa Família “Art. 22 - A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos. Agricultura e Meio Ambiente compõe-se das seguintes unidades administrativas: 1 — Coordenadoria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; 2 — Departamento Municipal de Projetos e Engenharia; 3 — Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente; 4 — Unidade de Obras, Serviços e Limpeza Pública; 5 — Coordenadoria de Serviço de Cemitério; 6 — Unidade de Concessões e Permissões; 7 — Divisão de Oficina, Garagem e Abastecimento. 8 — Serviço do Setor de Agricultura eMeio Ambiente 9 — Divisão de Pecuári ticultura e Desenvolvimento Sustentável Acompanhamento de Obras, Serviços e Trabalhos de Lei de Criação nº 367 de 13/02/1992 Art. 2º. - O quadro de cargos de provimento em comissão e as funções de confiança são os constantes do anexo 1 desta Lei. Art. 3º. - O ocupante de cargo de provimento em comissão e as funções de confiança. perceberão. o vencimento acrescido da gratificação por exercício de cargo, constantes do anexo II desta Lei. Art. 4º. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Março de 2010. Charles Luis Pi eiro Gomes Prefeito Múnicipal ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Lei de Criação nº 367 de 13/02/1992 LEINº 701 DE 22 DE MARÇO DE 2010. ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA Cargo em Comissão Referência Quantidade Assessor de Gabinete Diretoria Geral da Unidade Mista de Saúde E Presidente da CPL Pregoeiro PE Asssssorament em Me D iretor Executivo Coordenador de Controle da Malária e Saneamento Ms Coordenador de Saúde e Vigilância Sanitária DE A ssessor do Prefeito Divisão de Tesouraria - | Coordenador Diretoria de Educa Pedagógica AN, Diretoria Geral de Epidemiologia, Controle da Dengue, Hanseníase e Saneamento fo fi | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Lei de Criação nº 367 de 13/02/1992 LEI Nº. 701 DE 22 DE MARÇO DE 2010. ANEXO II ESCALA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO F FUNÇÕES DE CONFIANÇA CARGOS EM COMISSÃO REFERÊNCIA VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO GEC — 4 580,80 GEC - 6 304,20 Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal