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norma nº 701/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 701 / 2010
Date 2010-03-22
EmentaALTERA ARTIGOS E ANEXO I DA DA LEI Nº 640 DE 07/08/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ENTADU DR RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Lei de Criação nº 367 de 13/02/1992
LEI Nº 701 DE 22 DE MARÇO DE 2010.
ALTERA ARTIGOS E ANEXO I DA LEI Nº. 640 DE
07/08/2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. — Os artigos 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da Lei nº. 640 de 07/08/2009,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. A Secretaria Municipal de Planejamento e Administração
compõe- se das seguintes unidades administrativas:
] — Divisão de Planejamento e Administração
1.1 — Divisão de Recursos Humanos
1.2 — Presidência da CPL
1.3 — Coordenadoria de Cadastro técnico imobiliário
1.4 — Coordenadoria de Estudos, Projetos e Planejamento urbano
Ló == Coordenadoria de Material e Patrimônio
1.6 — Coordenadoria de Administração, Compras, Serviços Gerais e
Transporte.
1.7 - Divisão de Administração Distrital
1.8 - Unidade de Cadastramento Rural
1.9 - Coordenadoria de Almoxarifado
2.0 - Coordenadoria de Protocolo
2.1 — Secretaria da CPL
2.2 — Pregoeiro
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2.4 ) bode y de lanejamento, Programação e Controle
Orçamentário [Vl] pu
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Lei de Criação nº 367 de 13/02/1992
“Art. 18. A Secretaria Municipal de Fazenda compõe-se das
seguintes unidades administrativas
| — Divisão de Contabilidade
2 — Coordenadoria de Lançamento, Receitas e F iscalização
3 — Coordenadoria de Execução Orçamentária e Extra-Orçamentária
4 — Divisão de Tesouraria
5 — Coordenadoria de Tributos e Renda
“Art. 19. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e
Turismo compõe-se das seguintes unidades administrativas:
| - Divisão de Ensino, Planejamento e Supervisão Escolar
2- Divisão de Cultura e Esportes
3 - Serviço de Supervisão de Ensino
4 — Diretoria de Educação e Coordenação da Equipe Pedagógica
“Art. 20. A Secretaria Municipal de Saúde é composta pelas seguintes
unidades administrativas :
| — Diretoria Geral da Unidade Mista de Saúde
2 - Departamento Municipal de Saúde e Controle Sanitário
3 - Coordenadoria do Controle da Malária e Saneamento
4 - Coordenadoria de Saúde e Vigilância Sanitária
5 - Unidade de Epidemiologia
6 - Serviço de Controle da Dengue
1- Coordenadoria de Almoxarifado
8 — Divisão Administrativa de Processamento de Dados
9 — Diretoria Geral de Epidemiologia, Controle da Dengue, Hanseníase e
Saneamento
10 — Coordenadoria de Processamento de dados do Sists ira E ospj |
11 — Departamento Municipal de Enfermagem do HPP
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Lei de Criação nº 367 de 13/02/1992
“Art. 21 - A Secretaria Municipal de Trabalho e Asistência Social é
composta pelas seguintes unidades administrativa:
1 - Unidade de Trabalho e Ação Social
2 - Coordenadoria de Programa e Supervisão
3 - Coordenadoria do Abrigo Municipal
4 - Diretoria Executiva de Proteção Social
5 - Serviço de Ação Social
6 — Diretoria Executiva de Proteção Social, Especial e Serviços de Média
e Alta Complexidade — PETI
7 — Coordenadoria do Pró-Jovem
8 — Unidade de Telecentro e Bolsa Família
“Art. 22 - A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos. Agricultura e
Meio Ambiente compõe-se das seguintes unidades administrativas:
1 — Coordenadoria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável;
2 — Departamento Municipal de Projetos e Engenharia;
3 — Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;
4 — Unidade de Obras, Serviços e Limpeza Pública;
5 — Coordenadoria de Serviço de Cemitério;
6 — Unidade de Concessões e Permissões;
7 — Divisão de Oficina, Garagem e Abastecimento.
8 — Serviço do Setor de Agricultura eMeio Ambiente
9 — Divisão de Pecuári ticultura e Desenvolvimento Sustentável
Acompanhamento de Obras, Serviços e Trabalhos de
Lei de Criação nº 367 de 13/02/1992
Art. 2º. - O quadro de cargos de provimento em comissão
e as funções de confiança são os constantes do anexo 1 desta Lei.
Art. 3º. - O ocupante de cargo de provimento em comissão
e as funções de confiança. perceberão. o vencimento acrescido da gratificação por
exercício de cargo, constantes do anexo II desta Lei.
Art. 4º. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de Março de 2010.
Charles Luis Pi eiro Gomes
Prefeito Múnicipal
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Lei de Criação nº 367 de 13/02/1992
LEINº 701 DE 22 DE MARÇO DE 2010.
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Cargo em Comissão Referência Quantidade
Assessor de Gabinete
Diretoria Geral da Unidade Mista de Saúde E
Presidente da CPL
Pregoeiro
PE Asssssorament em Me
D
iretor Executivo
Coordenador de Controle da Malária e Saneamento Ms
Coordenador de Saúde e Vigilância Sanitária DE
A
ssessor do Prefeito
Divisão de Tesouraria
- | Coordenador
Diretoria de Educa
Pedagógica AN,
Diretoria Geral de Epidemiologia, Controle da Dengue,
Hanseníase e Saneamento fo fi |
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LEI Nº. 701 DE 22 DE MARÇO DE 2010.
ANEXO II
ESCALA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO F FUNÇÕES DE
CONFIANÇA
CARGOS EM COMISSÃO
REFERÊNCIA VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
GEC — 4 580,80
GEC - 6 304,20
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal

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