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norma nº 703/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 703 / 2010
Date 2010-03-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR COMPRA DE MADEIRA E CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE CERCAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 —- CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO - CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
Gabinete do Prefeito
LEINº 703 DE 22 DE MARÇO DE 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR
COMPRA DE MADEIRA E CONTRATAÇÃO DE
MÃO DE OBRA PARA EINETRÇãO DE
CERCAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso/RO faz saber que a Câmara Municipal de Vale
do Paraíso aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a adquirir lascas de madeira e tocos
para confecção de 5.600 (cinco mil e seiscentos) metros de cerca com a distância de 3 (três)
metros uma lasca da outra e 06 (seis) fios de arame, bem como mão de obra.
Art. 2º - Estima-se um custo total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cobrir as
despesas decorrentes desta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Charles Luis Pinheiro Gomes
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