| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 2010 |
| Date | 2010-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR COMPRA DE MADEIRA E CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE CERCAS. |
| native_id | 713 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 —- CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO - CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito LEINº 703 DE 22 DE MARÇO DE 2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR COMPRA DE MADEIRA E CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA EINETRÇãO DE CERCAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso/RO faz saber que a Câmara Municipal de Vale do Paraíso aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a adquirir lascas de madeira e tocos para confecção de 5.600 (cinco mil e seiscentos) metros de cerca com a distância de 3 (três) metros uma lasca da outra e 06 (seis) fios de arame, bem como mão de obra. Art. 2º - Estima-se um custo total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cobrir as despesas decorrentes desta lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. / j É ; a E , | | “dá a 4 tas” E: f Pd ti Ed DA VA Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal a o Emnampnnat