| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 2010 |
| Date | 2010-03-04 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1° DA DA LEI Nº 665 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 714 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 704 DE 04 DE MARÇO DE 2010. Altera o art. 1º da Leinº 665 de 27 de novembro de 2009 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º Fica alterada o art. 1º da Lei Municipal nº 665 de 27 de novembro de 2009 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Vale do Paraíso autorizado a contratar emergencialmente e em caráter temporário, sob o regime de Trabalho Celetista, pelo prazo de 03 (três) meses e prorrogável por até igual período, servidores para os cargos adiante relacionados e que serão lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo — SEMECE, do Município: 01 vaga para serviços diversos, Escola Municipal do Ensino Fundamental Jorge Teixeira; 06 vagas para serviços diversos, Escola Municipal do Ensino Fundamental Turma da Mônica. 8 1º - A admissão deverá ser precedida de processo seletivo, por comissão nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e regida pela Consolidação das Lei do Trabalho — CLT. $ 2º - revogado.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ] Ê f 4 ' 4 ! ; | Charles Luis Pinh éiro Goxfes “Prefeito Vá