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norma nº 704/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 704 / 2010
Date 2010-03-04
EmentaALTERA O ART. 1° DA DA LEI Nº 665 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 704 DE 04 DE MARÇO DE 2010.
Altera o art. 1º da Leinº 665 de 27 de
novembro de 2009 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica alterada o art. 1º da Lei Municipal nº 665 de 27 de novembro de
2009 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Vale do Paraíso autorizado a
contratar emergencialmente e em caráter temporário, sob o regime de Trabalho
Celetista, pelo prazo de 03 (três) meses e prorrogável por até igual período,
servidores para os cargos adiante relacionados e que serão lotados na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo — SEMECE,
do Município:
01 vaga para serviços diversos, Escola Municipal do Ensino Fundamental
Jorge Teixeira;
06 vagas para serviços diversos, Escola Municipal do Ensino Fundamental
Turma da Mônica.
8 1º - A admissão deverá ser precedida de processo seletivo, por comissão
nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e regida pela
Consolidação das Lei do Trabalho — CLT.
$ 2º - revogado.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Charles Luis Pinh
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