| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 2010 |
| Date | 2010-04-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO O DISPOSTO NO § 3° DO ART. 4° DO ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR N° 123 DE 14 DEZEMBRO DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e, PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO -— CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito LEI 710 DE 27 DE ABRIL DE 2010 DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO O DISPOSTO NO 5 3º DO ART. 4º DO ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Com fundamento no 8 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, ficam reduzidos a O (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos a: | - Licença para localização de estabelecimentos ou atividades; || - Licença para publicidade; III - Alvará de localização e funcionamento; IV - Vigilância sanitária; V - Inscrição; S 1 - O beneficio previsto no caput aplica-se exclusivamente à inscrição do estabelecimento do Empresário Individual - El de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 no Cadastro Mobiliário do Municipio. S 2º - Fara jus ao benefício de que trata o coput o Empresário Individual que comprovadamente demonstrar estar constituído na forma do 8 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 8 3º - Exceto no ano da inscrição, os valores de cus tratam os incisos |, Il, Ill, IV e V do caput desta lei será reduzida em 50% (cinquenta por cento), observadas as disposições contidas no parágrafo anterior. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ' / E A pa . j ooo ST a mom ido E Ea nto A” O a A di Me “ f : q é i A ; x Ê | Ê / a” A f i E A / 2 E á ss il CHARLES LUÍS PINHÉIRG GOMES PREFEITO MUNICIPAL dá