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norma nº 710/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 710 / 2010
Date 2010-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO O DISPOSTO NO § 3° DO ART. 4° DO ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR N° 123 DE 14 DEZEMBRO DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e,
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO -— CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
Gabinete do Prefeito
LEI 710 DE 27 DE ABRIL DE 2010
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO O
DISPOSTO NO 5 3º DO ART. 4º DO ESTATUTO NACIONAL DA
MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE DE QUE
TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO
DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Com fundamento no 8 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 123 de 14 de
dezembro de 2006, ficam reduzidos a O (zero) os valores referentes a taxas,
emolumentos e demais custos relativos a:
| - Licença para localização de estabelecimentos ou atividades;
|| - Licença para publicidade;
III - Alvará de localização e funcionamento;
IV - Vigilância sanitária;
V - Inscrição;
S 1 - O beneficio previsto no caput aplica-se exclusivamente à inscrição do
estabelecimento do Empresário Individual - El de que trata o art. 18-A da Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 no Cadastro Mobiliário do
Municipio.
S 2º - Fara jus ao benefício de que trata o coput o Empresário Individual que
comprovadamente demonstrar estar constituído na forma do 8 2º do art. 4º da Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
8 3º - Exceto no ano da inscrição, os valores de cus tratam os incisos |, Il, Ill, IV e V
do caput desta lei será reduzida em 50% (cinquenta por cento), observadas as
disposições contidas no parágrafo anterior.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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CHARLES LUÍS PINHÉIRG GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
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