| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 2010 |
| Date | 2010-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM A FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE RO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 —- CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO - CEP: 76.923- 000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito LEINº 711 DE 27 DE ABRIL DE 2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM A FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE RO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Municipio de Vale do Paraíso/RO; Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a celebrar convenio com a Federação de Motociclismo do Estado de Rondônia, inscrita no CNPJ 15.883.838/0001-48, localizada na Avenida Sete de Setembro, 2150, Centro em Espigão do Oeste/RO. Art. 2º - À despesa, O prazo, a forma de repasse e a prestação de contas serão definidas no termo de convenio que será celebrado entre o Município e a FEDERAÇÃO. Art. 3º - O objetivo do convênio a ser celebrado com a FEDERAÇÃO é de fomentar a prática do esporte em motociclismo e proporcionar entretenimento à comunidade. Art. 4º - Para realização do objeto do convênio a ser celebrado com a FEDERAÇÃO, fica o chefe do poder executivo autorizado a repassar para a entidade conveniada importância para a consecução dos objetivos propostos. Parágrafo único: o valor do convenio será de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Art. 5 - À entidade conveniada deverá apresentar ao Município de Vale do Paraiso, através da Secretaria pela qual sera efetivado o convenio a proposta com o programa de trabalho, visando à consecução do objeto do convenio. Art. 6 - À conveniada deverá estar quite com a prestação de contas de convênios anteriormente celebrados, bem como, com a Fazenda Pública. Art. 7º - O convênio celebrado com a respectiva entidade poderá ser suspenso ou extinto caso haja descumprimento de seu objeto. Art. 8' - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada por decreto do executivo. aa Pá CHARLES LUIS AA CÔME PREFE ITO MUNICIPAL | /