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norma nº 711/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 711 / 2010
Date 2010-04-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM A FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE RO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 —- CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO - CEP: 76.923- 000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
Gabinete do Prefeito
LEINº 711 DE 27 DE ABRIL DE 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVENIO COM A FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO
ESTADO DE RO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Municipio de Vale do Paraíso/RO;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a celebrar convenio com a
Federação de Motociclismo do Estado de Rondônia, inscrita no CNPJ
15.883.838/0001-48, localizada na Avenida Sete de Setembro, 2150, Centro em
Espigão do Oeste/RO.
Art. 2º - À despesa, O prazo, a forma de repasse e a prestação de contas serão
definidas no termo de convenio que será celebrado entre o Município e a
FEDERAÇÃO.
Art. 3º - O objetivo do convênio a ser celebrado com a FEDERAÇÃO é de fomentar
a prática do esporte em motociclismo e proporcionar entretenimento à
comunidade.
Art. 4º - Para realização do objeto do convênio a ser celebrado com a FEDERAÇÃO,
fica o chefe do poder executivo autorizado a repassar para a entidade conveniada
importância para a consecução dos objetivos propostos.
Parágrafo único: o valor do convenio será de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 5 - À entidade conveniada deverá apresentar ao Município de Vale do
Paraiso, através da Secretaria pela qual sera efetivado o convenio a proposta com o
programa de trabalho, visando à consecução do objeto do convenio.
Art. 6 - À conveniada deverá estar quite com a prestação de contas de convênios
anteriormente celebrados, bem como, com a Fazenda Pública.
Art. 7º - O convênio celebrado com a respectiva entidade poderá ser suspenso ou
extinto caso haja descumprimento de seu objeto.
Art. 8' - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser
regulamentada por decreto do executivo.
aa
Pá
CHARLES LUIS AA CÔME
PREFE ITO MUNICIPAL |
/

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