br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 722/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 722 / 2010
Date 2010-05-31
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, NO VALOR DE R$ 157.143,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id732

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 2

|
|
|
|
|
|
PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE V ALE DO | ARAÍSO
Estado de Rondônia |
GABINETE DO PREFEFI O
|
LEI Nº. 722 DE 31 DE MAIO DE 2010.
AUTORIVA O € HEFE DO PODER EXECUTI V'O
4 ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIA L NO
ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIG OR, NESTE
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 20] 0, NO VALOR
DE R$ 157.143,00 DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
|
O Prefeito do Município de Vale do |
Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte Lei:
raiso, faz saber que a
|
|
Considerando a relevante necessidade delproceder à abertura de
Crédito Adicional Especial. para dar suporte Orçamentário ao Contrato de Repasse nº. 307.493.
58/2009/MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA Convênio SICONV 1 122347, Processo nº
2627.0307.493-58/2009. na transferência de recursos financeiros da Uni
Construção de Praça, no Município de Vale do Paraiso atendendo conh
apresentada pela Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos € Agricul
O para a Execução de
precisão a solicitação
ra:
E)
abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa em vigor. ndkte exercício financeiro
de 2010, junto a Secretaria Municipal de Obras. Serviços Públicos e Agrigultura, no valor de R$
157.143,00 (Cento e cinguenta e sete mil cento e quarenta e três re
classificações, institucional, econômica e funcional programática a seguint
|
4 e - em, . | . . ,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder nv ado unicipal autorizado a
dis). observando-se nas
discriminação;
02-08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E À GRICULTU
26.782.1008.2.044-- Manutenção da Secr. Mun. de Obras Serv. Pub. Agric. e
Meio Ambiente
4490.51.00 - Obras e Instalações.................O RD R$ 157.143.00
tal irritar | ne R$ 157.143,00
Art. 2º A Cobertura do presente Crédito) Adicional Especial.
será procedida por excesso de arrecadação com recursos provenientes do Contrato de
Repasse nº. 307.493-58/2009/MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA Convênio SICONV
nº. 722347, Processo nº. 2627.0307.493-58/2009. no valor de RS 1 50.150,00 (Cento e
cinquenta mil e cento e cingienta reais), que entre si celebram q União Federal. através do
Ministério do Turismo e a Prefeitura do Munici pio de Vale do Paraís
“s
RO. objetivando
dar apoio na transferência de recursos financeiros da União para a lixeciição de Construção
de Praça, no Município de Vale do Paraíso. onde à Prefeiturs participará a titulo de
Contrapartida o valor de R$ 6.993,00 (Seis mil novecentos € noventa t três reais). onde
cobertura da presente contrapartida será procedida com tecursos próvelientes de anulação
parcial de dotação, conforme preceitua o artigo 43 9 1º Inci so JH dá Leill'ederal nº 4520 de
17 de março 1964, ficando reduzida no Orçamento Yi gen te, Confórme di feri minado abaixo:
|
Ê
d
|
|
Ê |
+ / |
na een? Í
|
1)
t
|
Folha de nº. 02 da Lei nº. 722 de 17/05/2010
01 - UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO DO TURISMO.
Programa de Trabalho: 236951166] 0V00011
Unidade Gestora: 540007
Gestão: 000]
Fonte de Recu rsos: 100
Natureza da Despesa: 44 40.4]
Nº de Empenho: 2009NE902137 de 15/12/2009
Valor
|O rem era renan Bia amam espia coesa er
|
|
|
|
|
ROSA Siam emas pr e R$ 150.150.00
O nem RS 150.150,00
|
02 — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARA Í SO]
02-03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAM ENTO E ADMINISTRAÇÃO
29.999.9999.2.008 - Reserva de Contingência |
9999.99-00 - Reserva de Contingênci: |
rnb ecra oprime asia mena pceoooeR$ 6.993.0()
La 1 mamessras R$ 6.993,00
|
FOTAL GERAL... na R$ 157.143,00
Art. 3º O Crédito aberto a que se rc cre o artigo 1º.
especificamente para atender ao obje
será
to do Convênio. descrito no artigo anterior.
Art. 4º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
* “ta
(
f VA 4
E Ph
,º b
é I, ! 1 |
Charles Luís Pinheiro Gomes
Prefeito Mun cipal
e
|
|
|
|
|
|
|
I
|
Ê
|
]
|
|
|
|
|
|]
|
E)

open original →