| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2010 |
| Date | 2010-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO A FORNECER MÃO DE OBRA EM SERRAGEM, FRETES, COMBUSTÍVEL E ALIMENTAÇÃO, QUE SERÃO FORNECIDOS PARA A CONSTRUÇÃO DE PONTE NO RIO JARU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FEVERERO > 1306 tea A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 —- CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito [WD LEI Nº 724 DE 11 DE JUNHO DE 2010 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO A FORNECER MÃO DE OBRA EM SERRAGEM, FRETES, COMBUSTIVEL E ALIMENTAÇÃO, QUE SERÃO FORNECIDOS PARA A CONSTRUÇÃO DE PONTE NO RIO JARU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Vale do Paraiso, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art 1º- Fica o Município de Vale do Paraíso autorizado a fornecer mão de obra especializada em serragem de madeira, o frete no transporte destas, combustível na serragem e alimentação dos profissionais, para construção de uma ponte sobre do Rio Jaru, medindo 80 metros de comprimento, que ligará os Municípios de Vale do Paraiso a Theobroma. Art. 2º - As despesas com a execução desta lei, no importe de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), correrão à conta de dotação orçamentária própria ou de crédito especial, cuja abertura desde já fica autorizada ao Chefe do Executivo Municipal, observando-se, para esse fim o disposto no art. 45 de Lei F ederal nº 4.320 de 17 de março de 1964. | Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CHA RLEA LUIS PINHEIRÔ GOMES PRREEÍTO MUNJCIPAL