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norma nº 724/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 724 / 2010
Date 2010-06-11
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO A FORNECER MÃO DE OBRA EM SERRAGEM, FRETES, COMBUSTÍVEL E ALIMENTAÇÃO, QUE SERÃO FORNECIDOS PARA A CONSTRUÇÃO DE PONTE NO RIO JARU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FEVERERO
> 1306 tea
A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 —- CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
Gabinete do Prefeito
[WD
LEI Nº 724 DE 11 DE JUNHO DE 2010
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO A FORNECER MÃO
DE OBRA EM SERRAGEM, FRETES, COMBUSTIVEL E
ALIMENTAÇÃO, QUE SERÃO FORNECIDOS PARA A CONSTRUÇÃO
DE PONTE NO RIO JARU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Vale do Paraiso, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art 1º- Fica o Município de Vale do Paraíso autorizado a fornecer mão de
obra especializada em serragem de madeira, o frete no transporte destas, combustível na
serragem e alimentação dos profissionais, para construção de uma ponte sobre do Rio Jaru,
medindo 80 metros de comprimento, que ligará os Municípios de Vale do Paraiso a
Theobroma.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei, no importe de R$ 49.500,00
(quarenta e nove mil e quinhentos reais), correrão à conta de dotação orçamentária própria
ou de crédito especial, cuja abertura desde já fica autorizada ao Chefe do Executivo
Municipal, observando-se, para esse fim o disposto no art. 45 de Lei F ederal nº 4.320 de 17
de março de 1964. |
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CHA RLEA LUIS PINHEIRÔ GOMES
PRREEÍTO MUNJCIPAL

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